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0011470-16.2021.5.03.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0011470-16.2021.5.03.0056 AUTOR: ANTONIO DE CASSIO PEREIRA SILVA RÉU: BEMACO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d9937 proferida nos autos. Vistos. Determino a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Ante a comprovação do pagamento do débito previdenciário, proceda a exclusão dos executados do SERASA/JUD. Proceda a Secretaria os lançamentos dos valores no sistema. Após, arquivem-se os autos. Caso haja algum nó de desvio ou outro erro no sistema PJe que impeça o arquivamento definitivo deste feito, deverá a Secretaria desta Vara realizar abertura de chamado no sistema de Abertura de Chamados TI e PJe (Portal CSTI) existente da Intranet deste Regional, juntando aos autos cópia digitalizada do referido chamado, devendo ainda fazer o acompanhamento diário desse chamado e fazendo nova juntada aos autos de solução do chamado, com a devida certificação nos autos. CURVELO/MG, 31 de agosto de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEMACO ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATSum 0011470-16.2021.5.03.0056 AUTOR: ANTONIO DE CASSIO PEREIRA SILVA RÉU: BEMACO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76d9937 proferida nos autos. Vistos. Determino a extinção do feito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Ante a comprovação do pagamento do débito previdenciário, proceda a exclusão dos executados do SERASA/JUD. Proceda a Secretaria os lançamentos dos valores no sistema. Após, arquivem-se os autos. Caso haja algum nó de desvio ou outro erro no sistema PJe que impeça o arquivamento definitivo deste feito, deverá a Secretaria desta Vara realizar abertura de chamado no sistema de Abertura de Chamados TI e PJe (Portal CSTI) existente da Intranet deste Regional, juntando aos autos cópia digitalizada do referido chamado, devendo ainda fazer o acompanhamento diário desse chamado e fazendo nova juntada aos autos de solução do chamado, com a devida certificação nos autos. CURVELO/MG, 31 de agosto de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DE CASSIO PEREIRA SILVA

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