Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011469-02.2023.5.15.0032 AUTOR: LUIS CARLOS EMILIO SOARES RÉU: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da34b57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS CARLOS EMILIO SOARES em face de PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e HOSPITAL MUNICIPAL DR MÁRIO GATTI, para condená-los, o segundo subsidiariamente, ao pagamento das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$3.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$160.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011469-02.2023.5.15.0032 AUTOR: LUIS CARLOS EMILIO SOARES RÉU: PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da34b57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO PELO EXPOSTO, REJEITO as preliminares e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIS CARLOS EMILIO SOARES em face de PARTNER SECURITY SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA. e HOSPITAL MUNICIPAL DR MÁRIO GATTI, para condená-los, o segundo subsidiariamente, ao pagamento das verbas e obrigações especificadas na fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos. Recolhimentos fiscais e previdenciários, limitações, deduções, correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação. Custas, pelos Reclamados, de R$3.200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrada em R$160.000,00. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS CARLOS EMILIO SOARES