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0011468-78.2025.5.15.0086

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011468-78.2025.5.15.0086 AUTOR: FABRICIO CAMARGO DA CONCEICAO RÉU: RODRIGO SILVA MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd121a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista que a reclamada pagou a parcela vencida e as vincendas antecipadamente, acrescida da multa de 50% pactuada no acordo, reputo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO SILVA MOVEIS PLANEJADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011468-78.2025.5.15.0086 AUTOR: FABRICIO CAMARGO DA CONCEICAO RÉU: RODRIGO SILVA MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd121a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Tendo em vista que a reclamada pagou a parcela vencida e as vincendas antecipadamente, acrescida da multa de 50% pactuada no acordo, reputo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes. Assim sendo, diante da quitação integral de todos os débitos destes autos, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO CAMARGO DA CONCEICAO

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