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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011468-16.2026.5.15.0063 AUTOR: LUCAS BARROS GOMES RÉU: JORDAN JACINTO COSTA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO RECLAMANTE - DJEN AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica o (a) Autor (a) notificado(a) da designação da audiência UNA para o dia 09/03/2027 12:00, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. Link para acesso à sala virtual de audiência com a utilização da plataforma ZOOM: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha de acesso: 303104 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site- https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O não comparecimento implicará o ARQUIVAMENTO da reclamação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Testemunhas na forma dos artigos 825 (rito ordinário) e 852-H (rito sumaríssimo) da CLT, c/com art. 455 do CPC, devendo comparecer independentemente de intimação. Havendo pedido na petição inicial que, por lei ou ato normativo, demande a produção de prova pericial, ficam as partes dispensadas de trazer as suas testemunhas nesta primeira sessão de audiência. Adverte-se que é ônus da parte o correto acesso ao link de audiência acima informado, bem como a qualidade da conexão particular à internet, não havendo adiamento por problemas técnicos assim relacionados, podendo, inclusive, ser aplicada(s) a(s) pena(s) de confissão e preclusão da prova testemunhal. OBS.: 1) Caso distribuída a ação com pedido de tramitação pelo regime “Juízo 100% Digital”, a reclamada deverá se manifestar pela concordância ou oposição em sua adoção (Res. nº 345/2020 do CNJ e Res. Adm. nº 5/2021 do TRT 15); 2) Aconselhável acompanhamento de advogado; 3) A defesa e os documentos deverão ser juntados no processo eletrônico até o horário da abertura da audiência (Prov. GP-VPJ-CR Nº 4/2013). Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência (art. 847 da CLT); 4) As testemunhas deverão portar documento de identificação; 5) Deverá a reclamada observar o Prov. GP-VPJ-CR 4/2013 quanto à legibilidade e a forma de apresentação dos documentos, sob pena de não conhecimento dos mesmos. amp. Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BARROS GOMES
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