Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0011467-50.2017.5.18.0261 AUTOR: ELISMAR RODRIGUES DE BRITO RÉU: ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384edc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que transitou em julgado a Decisão proferida pelo Col. TST, intimem-se as Partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro a Reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1º,"b", da CLT. A parte Reclamante poderá limitar-se a anuir aos cálculos da Reclamada, ou apresentar impugnações com especificação dos itens e valores objeto da discordância, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Os valores eventualmente devidos a título de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de parcelas a serem inicialmente recolhidas em conta vinculada (Lei 8.036/90). Para tanto, na liquidação dessas parcelas, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. As partes poderão anexar extrato atualizado da conta vinculada. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito da parte Reclamante. As custas processuais devem ser calculadas, deduzidas aquelas porventura recolhidas quando da interposição dos Recursos. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. EFPS GOIANESIA/GO, 10 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA ATOrd 0011467-50.2017.5.18.0261 AUTOR: ELISMAR RODRIGUES DE BRITO RÉU: ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b384edc proferido nos autos. DESPACHO Considerando que transitou em julgado a Decisão proferida pelo Col. TST, intimem-se as Partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, primeiro a Reclamada, apresentarem seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1º,"b", da CLT. A parte Reclamante poderá limitar-se a anuir aos cálculos da Reclamada, ou apresentar impugnações com especificação dos itens e valores objeto da discordância, no mesmo prazo acima, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Os valores eventualmente devidos a título de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de parcelas a serem inicialmente recolhidas em conta vinculada (Lei 8.036/90). Para tanto, na liquidação dessas parcelas, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. As partes poderão anexar extrato atualizado da conta vinculada. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito da parte Reclamante. As custas processuais devem ser calculadas, deduzidas aquelas porventura recolhidas quando da interposição dos Recursos. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. EFPS GOIANESIA/GO, 10 de setembro de 2026. QUESSIO CESAR RABELO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISMAR RODRIGUES DE BRITO