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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 0011467-44.2022.8.26.0506 (processo principal 1005075-81.2016.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Levi Ferreira Monteiro - Rafael Delarcina Rondinoni - - Maria Teresa Bortolin Alexandre Tres e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil, e nos artigos 50, 1.003, 1.032, 1.110 e 1.792 do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado no presente incidente em relação aos requeridos Rafael Delarcina Rondinoni e Maria Teresa Bortolin Alexandre Tres, diante da consumação da decadência bienal e da limitação às forças da herança, determinando a imediata exclusão de ambos do polo passivo do feito executivo, bem como JULGO PROCEDENTE o pedido em face de Gracielle Pereira Goulart da Silva, para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada Araucária Construtora Ribeirão Preto Ltda. - EPP e determinar a sua inclusão no polo passivo do cumprimento de sentença nº 0003292-03.2018.8.26.0506, respondendo com seus bens particulares pelo débito exequendo. Em razão da sucumbência do requerente no que tange aos correqueridos excluídos, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido por cada um deles, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão da exigibilidade da verba em virtude da gratuidade processual concedida (artigo 98, § 3º, do CPC). Por força da revelia e da ausência de representação processual de Gracielle Pereira Goulart da Silva, deixo de fixar verba honorária em seu desfavor neste incidente. Translade-se cópia desta decisão para os autos do cumprimento de sentença (processo nº 0003292-03.2018.8.26.0506), anotando-se a inclusão de Gracielle Pereira Goulart da Silva no cadastro processual do polo passivo da execução. Com o trânsito em julgado e trasladadas as peças necessárias, arquivem-se os presentes autos com as devidas cautelas. P.I.C. - ADV: LETÍCIA MENDONÇA CARRASCOZA (OAB 438910/SP), BRUNA MICHELLE BASTOS COSTA (OAB 416277/SP), RAFAEL CAMILOTTI ENNES (OAB 281594/SP), ANA PAULA ALEXANDRE MAURINO (OAB 181022/SP)