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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011466-88.2026.5.15.0146 AUTOR: DANIEL OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AUTO VIACAO M M SOUZA TURISMO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59da368 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de estabelecer tratamento adequado aos conflitos de interesses e estimular a prática dos meios consensuais na sua solução; Considerando a necessidade de consolidar uma política permanente de incentivo de solução consensual de litígios no âmbito desta unidade; Considerando o princípio da cooperação que deve permear as relações entre advogados, jurisdicionados e o Poder Judiciário e, Considerando o disposto nos artigos 763 e 764 da CLT, Decide este Juízo: Remeter os presentes autos ao CEJUSC - Franca para tentativa conciliatória. Proceda a Secretaria desta Vara do Trabalho. Esclarece-se que na referida audiência: I- As partes deverão se manifestar sobre a concordância com a tramitação do presente feito na forma do Juízo 100% digital, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ 345 de 09/10/20, sendo que no silêncio, será presumido a confirmação da referida forma processual. Contrários e, se apresente reclamação trabalhista foi ajuizada na opção do Juízo 100% digital, deverá ser excluída a característica, retificando a autuação. Ressalte-se que optando pelo Juízo 100% digital, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Ressalva-se que as intimações continuarão a ser realizadas pelo sistema DEJT, mesmo nos processos que tramitam em Juízo 100% Digital. II- por se tratar de audiência de conciliação, ficam dispensadas as partes de trazerem testemunhas; III- na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. IV- para essa tentativa de conciliação é aconselhável que os advogados constituídos pelas partes conversem antecipadamente com seus clientes e estabeleçam parâmetros mínimos ou máximos para essa negociação, levando em conta as provas que terão que produzir, o tempo da ação, a possibilidade de ganho ou condenação, as matérias já uniformizadas pelos Tribunais Superiores, notadamente as impeditivas de recursos, dentre outras questões. V- Inconciliados, ou prejudicada a sessão por ausência de qualquer uma das partes, o presente feito deverá ser devolvido à Vara de origem, para o seu prosseguimento regular, oportunidade em que será concedido à(s) parte(s) reclamada(s) prazo para apresentação de defesa e documentos, bem como a designação de audiência de instrução. Cumpra-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
TRT15 · Vara do Trabalho de Orlândia · Distribuição
Processo 0011466-88.2026.5.15.0146 distribuído para Vara do Trabalho de Orlândia na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301120100000306792186?instancia=1
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