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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumSen 0011466-69.2023.5.03.0165 EXEQUENTE: WILSON ANTONIO DOS REIS EXECUTADO: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a4197 proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SIF, para liberação dos créditos correspondentes, conforme planilha de Id 6a57cf6, abaixo transcrita, a partir da integralidade do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id a06bb01 (conta judicial BB 600130134254) e da liberação dos depósitos recursais de Id a1b97e7 e Id c6e7c75 (conta 0134.042.01537596-4), conforme requerido pela executada: Deverá também ser expedido alvará para quitação dos honorários do perito contábil arbitrados em Id 9b3dc96 (R$ 1.500,00). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no Id 3c421d3: Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema. Ficam liberadas eventuais apólices de garantia apresentadas nestes autos. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILSON ANTONIO DOS REIS
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA CumSen 0011466-69.2023.5.03.0165 EXEQUENTE: WILSON ANTONIO DOS REIS EXECUTADO: PAREX ENGENHARIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a4197 proferida nos autos. SENTENÇA EXTINTIVA DA EXECUÇÃO Vistos os autos. Tendo em vista a quitação integral do débito pela reclamada, expeçam-se alvarás, preferencialmente via SIF, para liberação dos créditos correspondentes, conforme planilha de Id 6a57cf6, abaixo transcrita, a partir da integralidade do(s) depósito(s) realizado(s) no(s) Id a06bb01 (conta judicial BB 600130134254) e da liberação dos depósitos recursais de Id a1b97e7 e Id c6e7c75 (conta 0134.042.01537596-4), conforme requerido pela executada: Deverá também ser expedido alvará para quitação dos honorários do perito contábil arbitrados em Id 9b3dc96 (R$ 1.500,00). Ante a integral satisfação das obrigações fixadas nestes autos, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC/15. Dados bancários do(a) reclamante no Id 3c421d3: Tudo cumprido, registrem-se as parcelas quitadas no sistema. Ficam liberadas eventuais apólices de garantia apresentadas nestes autos. Oportunamente, após o integral cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. Cumpra-se. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO DANIEL MUZZI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAREX ENGENHARIA S.A.
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