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0011465-87.2025.5.15.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011465-87.2025.5.15.0001 AUTOR: CRISLAINE APARECIDA CRUZ PAZ RÉU: ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ad9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ( ID 4e86a7a ) em relação à 1ª reclamada ( ASAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ) , para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Custas pela autora, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISLAINE APARECIDA CRUZ PAZ

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0011465-87.2025.5.15.0001 AUTOR: CRISLAINE APARECIDA CRUZ PAZ RÉU: ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29ad9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que não houve notícia de descumprimento, HOMOLOGO o acordo ( ID 4e86a7a ) em relação à 1ª reclamada ( ASAP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA ) , para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Em relação à 2ª reclamada o feito fica EXTINTO sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC/2015. Custas pela autora, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Diante da natureza das verbas, descabem recolhimentos previdenciários e fiscais. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MICHELE DO AMARAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASAP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

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