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0011465-85.2026.5.03.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ConPag 0011465-85.2026.5.03.0163 CONSIGNANTE: TECBORR TECNOLOGIA ELASTOMEROS PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA CONSIGNATÁRIO: DAVI HENRIQUE COSTA DIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aa8039 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. A Petição Inicial deve preencher os requisitos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os requisitos do artigo 319, e seus incisos, do Código de Processo Civil. Ao exame da peça de ingresso, verifico que a Consignante ajuizou a presente ação de Consignação em Pagamento em face dos supostos herdeiros do "de cujus", cadastrando-os nos autos como consignatários. Contudo, a parte que deve compor a lide, no presente caso, é, na verdade, somente o espólio de Carlos Antonio Dias. Assim, constato irregularidade insanável, o que traz prejuízos à tramitação regular do processo, podendo acarretar, ainda, outros erros na realização dos atos processuais. Verifico, ainda, que a consignante não realizou o depósito da quantia que pretende consignar. Por fim, verifico que a consignante não informou o endereço do 1° consignatário (DAVI HENRIQUE COSTA DIAS) na Petição Inicial. Isso posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Custas processuais pela Consignante, no importe de R$142,52, calculadas sobre o valor da causa, isentas. Atente-se a Consignante que, em ajuizando nova ação, deve observar os termos do Art. 104 do CPC, eis que, embora tenha se habilitado advogado nos autos, ausente o competente instrumento de procuração. Intime-se a Consignante, por seu procurador. Após decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe BETIM/MG, 10 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TECBORR TECNOLOGIA ELASTOMEROS PLASTICOS INDUSTRIAIS LTDA

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