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0011465-55.2024.5.03.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011465-55.2024.5.03.0034 AUTOR: MARCELO MONTEIRO ALVES DA SILVA RÉU: LF ENGENHARIA RODOVIARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e111427 proferido nos autos. Vistos. Efetuado o lançamento do trânsito em julgado e do início de liquidação. Exclua-se a ré DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES do polo passivo, uma vez que julgados improcedentes os pedidos contra ela formulados. Em conformidade com a decisão proferida, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, em favor do perito ARTHUR REIS RAIDAN, nos termos do disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Súmula 457 do Col. TST. Cite-se a reclamada LF ENGENHARIA RODOVIARIA EIRELI, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), para quitar os honorários sucumbenciais, as custas processuais e a indenização por danos morais, conforme sentença de id 4173237, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO MONTEIRO ALVES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0011465-55.2024.5.03.0034 AUTOR: MARCELO MONTEIRO ALVES DA SILVA RÉU: LF ENGENHARIA RODOVIARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e111427 proferido nos autos. Vistos. Efetuado o lançamento do trânsito em julgado e do início de liquidação. Exclua-se a ré DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES do polo passivo, uma vez que julgados improcedentes os pedidos contra ela formulados. Em conformidade com a decisão proferida, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais arbitrados em R$1.000,00, em favor do perito ARTHUR REIS RAIDAN, nos termos do disposto na Resolução 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Súmula 457 do Col. TST. Cite-se a reclamada LF ENGENHARIA RODOVIARIA EIRELI, por seu procurador (art. 513, parágrafo 2o., inciso I, do CPC), para quitar os honorários sucumbenciais, as custas processuais e a indenização por danos morais, conforme sentença de id 4173237, no prazo de 02 dias, sob pena de penhora. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LF ENGENHARIA RODOVIARIA EIRELI

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