Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011464-43.2025.5.03.0064 AUTOR: BRUNA DO COUTO FREITAS RÉU: POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2e239 proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Ante os termos da sentença, excluam-se a terceira e quarta reclamadas do polo passivo. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação na Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme os arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17 do CSJT. As partes deverão, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106 do Provimento Geral Consolidado n. 3/2015 do Eg. TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): - VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); - FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); - INSS (COTA RECLAMANTE); - INSS (COTA RECLAMADA); - HONORÁRIOS PERICIAIS; - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); - MULTA; - CUSTAS PROCESSUAIS; - VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; - DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e a confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao A primeira reclamada deverá, no prazo de 8 dias, proceder à baixa da CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação das penalidades nela determinadas. No mesmo prazo, a ré deverá apresentar nos autos as guias que comprovem o recolhimento do FGTS acrescido da multa de 40%, bem como disponibilizar à autora a guia TRCT, no código correspondente à dispensa sem justa causa, e a chave de conectividade, sob pena de pagamento de indenização substitutiva do FGTS e da respectiva multa. Deverá, ainda, proceder ao registro e à emissão dos documentos junto ao E-SOCIAL, para a habilitação da reclamante no programa seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
- POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
- REDECARD S/A
- ATUAL EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATOrd 0011464-43.2025.5.03.0064 AUTOR: BRUNA DO COUTO FREITAS RÉU: POLO LOGISTICA SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb2e239 proferido nos autos. Vistos os autos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Ante os termos da sentença, excluam-se a terceira e quarta reclamadas do polo passivo. Por oportuno, saliento que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1ª e 2ª instâncias, cabendo aos novos procuradores promover a sua habilitação na Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme os arts. 3º e 5º da Resolução n. 185/17 do CSJT. As partes deverão, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106 do Provimento Geral Consolidado n. 3/2015 do Eg. TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): - VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); - FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); - INSS (COTA RECLAMANTE); - INSS (COTA RECLAMADA); - HONORÁRIOS PERICIAIS; - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); - MULTA; - CUSTAS PROCESSUAIS; - VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; - DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e a confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao A primeira reclamada deverá, no prazo de 8 dias, proceder à baixa da CTPS da reclamante, conforme determinado na sentença transitada em julgado, sob pena de aplicação das penalidades nela determinadas. No mesmo prazo, a ré deverá apresentar nos autos as guias que comprovem o recolhimento do FGTS acrescido da multa de 40%, bem como disponibilizar à autora a guia TRCT, no código correspondente à dispensa sem justa causa, e a chave de conectividade, sob pena de pagamento de indenização substitutiva do FGTS e da respectiva multa. Deverá, ainda, proceder ao registro e à emissão dos documentos junto ao E-SOCIAL, para a habilitação da reclamante no programa seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva. Cientifiquem-se as partes, por seus procuradores. JOAO MONLEVADE/MG, 10 de setembro de 2026. ALEXANDRE GONCALVES DE TOLEDO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA DO COUTO FREITAS