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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0011463-57.2019.5.15.0089 AUTOR: ELISANGELA CHICONELLI PACHECO RÉU: BURGOS & SANTOS RESIDENCIAL LAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc3a688 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando o teor da certidão de ID 8927eae, da qual se extrai a inexistência de bens passíveis de penhora, concedo à parte Exequente o prazo de 30 (trinta) dias para indicar bens de titularidade dos Executados, mediante comprovação documental da propriedade, que sejam de fácil comercialização, aptos a despertar interesse em hasta pública e suficientes à satisfação do crédito exequendo. Alternativamente, poderá indicar medidas executivas concretas, específicas e potencialmente eficazes ao prosseguimento da execução. Tratando-se de veículo, deverá informar, além da comprovação da propriedade, o local onde o bem se encontra. No mesmo prazo, poderá a parte Exequente indicar bens ou corresponsáveis pelo débito, desde que a pretensão esteja amparada em elementos probatórios idôneos. Decorrido o prazo sem manifestação útil ao prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 11-A e 878 da CLT. Pedidos de renovação das pesquisas patrimoniais realizadas por meio dos convênios eletrônicos, desacompanhados da demonstração de fatos novos ou da indicação clara e precisa de bens passíveis de constrição, serão objeto de análise sumária e não ensejarão a prática de novos atos executórios durante o período de suspensão, tampouco interromperão o curso do prazo da prescrição intercorrente. Ressalto que a apresentação sucessiva de requerimentos formulados "a conta-gotas", desprovidos de objetividade ou desacompanhados de elementos concretos aptos a impulsionar a execução, não contribui para a efetividade da prestação jurisdicional, limitando-se a sobrecarregar desnecessariamente esta Unidade Judiciária. Esclareço, por fim, que as pesquisas patrimoniais realizadas por meio das ferramentas eletrônicas possuem validade de 12 (doze) meses, nos termos do art. 37 da Ordem de Serviço nº 02/2026, que disciplina a parametrização das atividades dos Oficiais de Justiça da Secretaria Conjunta de Bauru. Intimem-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 DANIELE COMIN MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CHICONELLI PACHECO
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