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TJSP · Foro Central Cível - 12ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0011463-56.2025.8.26.0100 (processo principal 1087613-81.2013.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.A.M.F. - - D.M.F. - Vistos. Ciente da renúncia ao mandato apresentada pela patrona dos exequentes, nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, bem como da comprovação de sua comunicação à parte. Intime-se pessoalmente os exequentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, constituam novo advogado nos autos, observadas as consequências legais. Decorrido o prazo, com ou sem constituição de novo patrono, certifique-se. Intimem-se. - ADV: ELAINE CAMAROSANI (OAB 195001/SP), ELAINE CAMAROSANI (OAB 195001/SP)
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