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0011462-91.2015.5.01.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f0c4e proferido nos autos. Convolo em penhora o bloqueio do ativo financeiro (id. da94f6d), restando garantido o juízo, motivo pelo qual secretaria da vara deverá intimar as partes para ciência, nos termos do art. 884, da CLT. No mesmo prazo, a parte exequente deverá ser intimada para informar, em 05 dias, o nome, o CPF, e a conta bancária do exequente ou do patrono, seja do advogado (pessoa física) ou escritório (pessoa jurídica), que conste na procuração com poderes para receber, a fim de que a transferência de crédito seja realizada diretamente para a conta bancária beneficiário, com poderes específicos para o ato. No silêncio, será expedido alvará comum. Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás a quem de direito, observando-se a promoção da contadoria de id. xxxxx. O crédito da parte exequente deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição de #. No silêncio da parte exequente, ficará configurado o cumprimento integral da obrigação contida no título executo judicial, verifica-se a extinção da execução, por força do disposto no art. 924, II, CPC/2015. Ao final deverá ser registrado o pagamento, extinta a execução no Pje para fins estatísticos e arquivados os autos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SHESMANN ALVES DE ANDRADE

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