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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011462-60.2020.5.15.0017 AUTOR: GLAUCIA APARECIDA ZANELA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e616fea proferida nos autos. Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Cível Comarca de Valinhos/SP, sob nº1002703-76.2020.8.26.0650 solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente , seu advogado e Perito do Juízo, conforme segue: Processo nº 0011462-60.2020.5.15.0017 Data do ajuizamento 12/11/2020 11:38:12 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 29/09/2021 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 10/03/2026 Data da homologação de cálculos 04/08/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 14/08/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida de), CNPJ: 08.850.292/0001-63 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor GLAUCIA APARECIDA ZANELA, CPF: 368.433.708-02 Endereço: RUA LETICIA SOUZA GABRIEL, 257, LOTE 06, QUADRA 25, LOTEAMENTO PARQUE NOVA ESPERANCA, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15047-364 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 37.899,93 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 1.955,26 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR, CPF: 133.510.488-74 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 30.704,31 FGTS para depósito: R$ 7.195,62 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 1.955,26 Contribuições previdenciárias: R$ 5.907,85 Honorários periciais: R$ 2.500,00 Custas processuais: R$ 200,00 Honorários periciais de engenharia para FABIO EDUARDO FERNANDES BUOSI - (CPF: 367.454.248-00) (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 2.500,00 Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se.Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto LPA Intimado(s) / Citado(s) - ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011462-60.2020.5.15.0017 AUTOR: GLAUCIA APARECIDA ZANELA RÉU: ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e616fea proferida nos autos. Vistos. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur), bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Com efeito, tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO QUANTUM DEVIDO neste feito, e a decretação do PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo tramita por essa 1ª Vara Cível Comarca de Valinhos/SP, sob nº1002703-76.2020.8.26.0650 solicito a Vossa Excelência as providências necessárias para habilitação do crédito da parte exequente , seu advogado e Perito do Juízo, conforme segue: Processo nº 0011462-60.2020.5.15.0017 Data do ajuizamento 12/11/2020 11:38:12 Vara, comarca, tribunal 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da sentença/ acórdão 29/09/2021 Data do trânsito em julgado (fase de conhecimento) 10/03/2026 Data da homologação de cálculos 04/08/2026 Data do trânsito em julgado da sentença de liquidação 14/08/2026 Nome do devedor - CNPJ do devedor ALT-TEC SERVICOS TECNICOS EM GERAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (Massa Falida de), CNPJ: 08.850.292/0001-63 Nome e endereço do credor CPF ou CNPJ do credor GLAUCIA APARECIDA ZANELA, CPF: 368.433.708-02 Endereço: RUA LETICIA SOUZA GABRIEL, 257, LOTE 06, QUADRA 25, LOTEAMENTO PARQUE NOVA ESPERANCA, SAO JOSE DO RIO PRETO/SP - CEP: 15047-364 Natureza do crédito Alimentar Valor do crédito exequente (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 37.899,93 Honorários de sucumbência advogado do autor (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 1.955,26 Nome do advogado e CPF/ Nome da sociedade de advogados e CNPJ NILSON ANTONIO DA SILVEIRA JUNIOR, CPF: 133.510.488-74 Discriminação de cada verba Principal Líquido: R$ 30.704,31 FGTS para depósito: R$ 7.195,62 Honorários advocatícios de sucumbência: R$ 1.955,26 Contribuições previdenciárias: R$ 5.907,85 Honorários periciais: R$ 2.500,00 Custas processuais: R$ 200,00 Honorários periciais de engenharia para FABIO EDUARDO FERNANDES BUOSI - (CPF: 367.454.248-00) (valor atualizado até 02/03/2023) R$ 2.500,00 Para comprovar o débito da reclamada, por economia e celeridade processuais, atribuo à PRESENTE DECISÃO força de OFÍCIO/CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei. Ficam as partes exequentes cientes de que deverão imprimir esta decisão para as providências que entenderem necessárias. Para conferir a autenticidade desta decisão, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do sitehttps://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. No mais, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo ficará SOBRESTADO por 05 anos. Intimem-se; cumpra-se.Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto LPA Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA APARECIDA ZANELA
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