Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011461-29.2026.5.15.0126 AUTOR: NAILZA DE SOUSA NAZARE RÉU: QUEROZ & SILVEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8dbcbf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DESPACHO Tendo em vista que se trata de ação distribuída em virtude do Projeto Simetria-15 e diante dos termos do artigo 3º, §1º, inciso III, da Resolução 354 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, determina-se a realização de audiência INICIAL nestes autos, na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 26/08/2027 11:40, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83059104477?pwd=h7VDkteaYgzZ4FIU9CoepcQo5ErUHA.1 ID da reunião: 830 5910 4477 Senha: 005974 Para participação efetiva das audiências telepresenciais, sugere-se o download do aplicativo ZOOM, tanto no celular, quanto no computador/notebook. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Lembre-se de que PARA HABILITAR O AÚDIO DO CELULAR, ASSIM QUE FOR ADMITIDO NA REUNIÃO, deverá ser feito o seguinte procedimento: 1- Toque na tela do celular e arraste a tela para a direita; 2- Aperte na opção “Toque para Falar”; 3-Após, escolha a opção “Dados de rede Wi-Fi ou móvel”. 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, muito embora a sugestão é de que se baixe o aplicativo. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá ser baixado: Android: https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 , cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos. 5. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma com nome acrescentando-se "advogado (a) do(a) reclamante", "advogado (a) do (a) reclamado (a)", "reclamante" e "reclamado(a)" “testemunha do reclamante” "testemunha da reclamada". 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 8. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos CINCO MINUTOS antes do horário designado e permanecer na SALA DE ESPERA aguardando ser encaminhado para a SALA PRINCIPAL. Deverá habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Destaca-se que atrasos podem ocorrer dependendo do transcorrer das audiências agendadas para aquela sessão. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 10. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas. 12. A audiência será INICIAL ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. 13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 14. Na audiência referida é facultado à(s) reclamada(s) fazer(em)-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O não comparecimento da parte autora implicará arquivamento. 15. Em observância ao art. 58 da Consolidação dos provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e caso ainda não tenham sido juntados, determino às partes a apresentação dos seguintes documentos/informações, até a data designada para audiência: 1- no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); 2- no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; 3- Em não sendo possível obter das partes o número do PIS/PASEP ou do NIT, no caso de trabalhador, e o número da matrícula no Cadastro Específico do INSS — CEI, relativamente ao empregador pessoa física, deverá ser fornecido o número da CTPS, a data de seu nascimento e o nome da genitora. 16. Por fim, no prazo de 5 dias, deverão as partes se manifestar acerca de sua opção pelo JUÍZO 100% digital nos termos do Art. 4º, § 1º da Resolução Administrativa nº 5/2021 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Ficam as partes cientes de que, uma vez habilitado advogado, todas as publicações ocorrerão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, meio oficial de comunicação, na forma do §1º do art 5º da Portaria GP CR 41/2021, publicada em 14/09/2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo digital em todas as unidades deste TRT da 15ª Região. 17. A(s) reclamada(s) que possuir(em) cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos (Domicílio eletrônico) fica(m) advertida(s) de que será(ão) intimada(s) por esse meio, nos termos do art.246 do CPC, DEVENDO EFETUAR A CONFIRMAÇÃO DA CITAÇÃO ELETRÔNICA, NO PRAZO DE 3 DIAS, sendo que decorrido o prazo para confirmação, a Secretaria encaminhará nova notificação (correio, oficial de justiça ou Edital), devendo a reclamada apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente na primeira oportunidade de falar nos autos, ante os termos do art. 246 do CPC:“§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. “ Intimem-se, em sendo possível, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s). CAMPINAS/SP, 10 de setembro de 2026 SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NAILZA DE SOUSA NAZARE
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Paulínia · Distribuição
Processo 0011461-29.2026.5.15.0126 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Paulínia na data 03/09/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400301254500000306639340?instancia=1