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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0011461-02.2026.8.16.0045 Processo: 0011461-02.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): SILVIO FERNANDES DOS SANTOS Réu(s): CONSTRUFAX CONSTRUTORA FAXINAL LTDA JUNTA COMERCIAL DO PARANA - JUCEPAR 1. Estabelece o inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Destarte, a gratuidade deve ser deferida àqueles que realmente necessitam da benesse, competindo ao magistrado determinar de ofício a comprovação da real necessidade do postulante, para fins de avaliação quanto à necessidade de concessão do benefício, conforme oportunizado pelo art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Em decorrência, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade: (a) juntar contracheques, holerites ou outros comprovantes de sua renda atual; (b) juntar cópia das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal; (c) informar se é proprietário(a) de imóveis e veículos automotores, juntando documentação comprobatória em caso positivo; e (d) informar se exerce atividade como empresário(a) individual e/ou se figura como sócio(a) de pessoa jurídica que desenvolve atividade econômica, juntando documentação comprobatória em caso positivo. 2. Alternativamente, no prazo indicado acima, poderá o(a) autor(a) realizar o recolhimento das custas processuais pertinentes, presumindo-se a desistência quanto ao pedido de concessão da gratuidade. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.