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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA AP 0011460-53.2021.5.15.0115 AGRAVANTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCIA BORGES BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c7456 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011460-53.2021.5.15.0115 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) LUCIMARA LOPES DA SILVA (SP481352) Recorrido: Advogado(s): MARCIA BORGES BRITO BRUNO STAFUZZA CARRICONDO (SP294339) Recorrido: Advogado(s): UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) LUCIMARA LOPES DA SILVA (SP481352) RECURSO DE: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/06/2026 - Id 66e1b73; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id d149543). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 09 a 10/07/2026. Ademais, nos termos do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais ficaram suspensos entre 13 e 17/07/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 20/07/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL A executada pretende a suspensão da execução contra si, como devedora solidária, invocando a recuperação judicial do Grupo Uniesp e a aplicação do art. 6º, II, da Lei 11.101/2005. Constou do v. acórdão: "Primeiramente, destaco que a agravante não se encontra em recuperação judicial uma vez que, de acordo com os documentos de fls. 603 e seguintes, apenas a executada UNIESP S.A. encontra-se em recuperação judicial. Consta da r. decisão de homologação de cálculos que "A responsabilidade das reclamadas INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, UNIESP S.A. e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA. é solidária"" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP - CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO BATISTA DA SILVA AP 0011460-53.2021.5.15.0115 AGRAVANTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP E OUTROS (2) AGRAVADO: MARCIA BORGES BRITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c7456 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0011460-53.2021.5.15.0115 - 6ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) JOSE FABIANO DE QUEIROZ WAGNER (SP132057) Recorrido: Advogado(s): INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) LUCIMARA LOPES DA SILVA (SP481352) Recorrido: Advogado(s): MARCIA BORGES BRITO BRUNO STAFUZZA CARRICONDO (SP294339) Recorrido: Advogado(s): UNIESP S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL JESSICA PARAENSE RIBEIRO (SP465978) LUCIMARA LOPES DA SILVA (SP481352) RECURSO DE: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 29/06/2026 - Id 66e1b73; recurso apresentado em 13/07/2026 - Id d149543). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 09 a 10/07/2026. Ademais, nos termos do Provimento GP-CR nº 008/2026, os prazos processuais ficaram suspensos entre 13 e 17/07/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 20/07/2026. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / RECUPERAÇÃO JUDICIAL A executada pretende a suspensão da execução contra si, como devedora solidária, invocando a recuperação judicial do Grupo Uniesp e a aplicação do art. 6º, II, da Lei 11.101/2005. Constou do v. acórdão: "Primeiramente, destaco que a agravante não se encontra em recuperação judicial uma vez que, de acordo com os documentos de fls. 603 e seguintes, apenas a executada UNIESP S.A. encontra-se em recuperação judicial. Consta da r. decisão de homologação de cálculos que "A responsabilidade das reclamadas INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO - IESP, UNIESP S.A. e UNIVERSIDADE BRASIL LTDA. é solidária"" Conforme se verifica, a decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (afl) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BORGES BRITO
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