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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011459-43.2023.5.15.0133 AUTOR: VANESSA ALVES RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86489f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Amp. 1. LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO - ALVARÁ ELETRÔNICO Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização de Id adafc76. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. 2. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A Agência: 057-4 Conta judicial: 1300111495311 Caixa Econômica Federal/Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 390,86 (08/09/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante VANESSA ALVES, CPF: 215.641.148-48, PIS nº 126.02412.85-8, data de admissão 13/04/2021, período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 07/2022 a 10/2022, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011459-43.2023.5.15.0133 AUTOR: VANESSA ALVES RÉU: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86489f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Amp. 1. LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO - ALVARÁ ELETRÔNICO Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do exequente, dos honorários advocatícios, dos honorários periciais e recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme demonstrativo de atualização de Id adafc76. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. 2. OFÍCIO / ALVARÁ JUDICIAL - FGTS Oficie-se à instituição financeira para que proceda à transferência dos valores abaixo descritos para conta vinculada em nome do reclamante devendo a Secretaria encaminhar o Ofício à instituição bancária na qual foi realizado o depósito. Após o decurso do prazo de 30 dias assinalado para conclusão da transferência e o efetivo crédito na conta vinculada, deverá o ADVOGADO DO AUTOR apresentar em QUALQUER AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o Alvará abaixo expedido, para que os valores sejam liberados da conta vinculada ao reclamante ou seu patrono. Intimem-se. OFÍCIO A/C BANCO DO BRASIL S.A Agência: 057-4 Conta judicial: 1300111495311 Caixa Econômica Federal/Ao Banco do Brasil S.A para que, do depósito supracitado, proceda à transferência, do VALOR DE R$ 390,86 (08/09/2026) e seus consectários legais, para conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em nome do reclamante VANESSA ALVES, CPF: 215.641.148-48, PIS nº 126.02412.85-8, data de admissão 13/04/2021, período laboral a que se refere o valor a ser depositado: 07/2022 a 10/2022, valendo cópia assinada eletronicamente da presente decisão como ofício. Empresa: IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89; COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, CNPJ: 47.508.411/0001-56 ADRIANA FONSECA PERIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES
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