Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PIRACICABA ATOrd 0011457-53.2020.5.15.0012 AUTOR: JOAO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA RÉU: RESTAURANTE PORTAL DO ENGENHO EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 07a4c53 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Vistos, A empresa individual possui personalidade jurídica diversa da pessoa física apenas para fins tributários, não havendo distinção entre o patrimônio do empresário individual e o da microempresa. Assim, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física responde, indistintamente, pelas obrigações assumidas, tendo em vista a confusão patrimonial existente. Dessa forma, não há de se falar em desconsideração da personalidade jurídica da empresa individual. Incluo no polo passivo da execução, na condição de responsável solidário pelo crédito exequendo, a proprietária da empresa executada: MARGARIDA PORTO DE ALMEIDA, CPF: 027.804.158-27 Venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros dos executados incluídos no polo passivo, nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. Nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE 15 e, se o caso, a expedição de mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. VALOR APROXIMADO DA EXECUÇÃO: R$ 91.003,16. PROTOCOLO SISBAJUD: 20260081214815 Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 09 de setembro de 2026. VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto JHF
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA