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0011457-21.2025.8.26.0562

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santos - 7ª Vara Cível

    Processo 0011457-21.2025.8.26.0562 (processo principal 1016365-41.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alessandra Ferreira da Silva - - Carlos Henrique de Oliveira Cavalcante - M. de F. Oliveira Guedes Veículos - - Cabeça Veículos Helio Oliveira Guedes Guaruja - - Maria de Fatima Oliveira Guedes - - Helio Oliveira Guedes - Vistos. Tanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) como o sistema da ARISP permitem a busca por imóveis. Pondere-se também, conforme apontado quando do julgamento do recurso de Agravo de Instrumento 2336434-07.2025.8.26.0000 (ementa abaixo transcrita), que as informações em questão podem ser obtidas diretamente pela parte interessada através do RI DIGITAL, nova denominação do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado SAEC, conforme orientações constantes do site https://registradores.onr.org.br, que tem abrangência nacional, contando com dados de todos os Estados da Federação, dispensando-se, portanto, a atuação do Poder Judiciário para essa finalidade. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Fase de cumprimento provisório de sentença. DECISÃO que indeferiu o pedido de pesquisa pelo Sistema Serpjud. INCONFORMISMO deduzido no Recurso. EXAME: Diligência que incumbe à parte interessada. Ausência de necessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de eventuais informações sobre o registro público de bens em nome dos executados. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2336434-07.2025.8.26.0000; Relator (a):Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2025; Data de Registro: 12/11/2025). Sobre o tema confira-se: TJSP; Agravo de Instrumento 2263826-45.2024.8.26.0000; Relator (a):REGIS RODRIGUES BONVICINO; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa -2ª Vara; Data do Julgamento: 10/09/2024; Data de Registro: 10/09/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2143093-50.2024.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2024; Data de Registro: 04/09/2024; TJSP; Agravo de Instrumento 2175369-37.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2024; Data de Registro: 20/08/2024. A providência (pesquisas sobre bens imóveis) está alcance da parte, que também há de fazer frente a seus custos e emolumentos devidos às serventias extrajudiciais. Daí não ser o caso de requisição judicial, nem mesmo via SERP-JUD ou ONR, o que fica indeferido. Aguarde-se por 30 dias. Caso nada advenha para os autos aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: ANDREZZA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 503779/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), ERICSON DA SILVA (OAB 113980/SP), ANA CAROLINA MUNARO DE LIMA (OAB 445336/SP), ANA CAROLINA MUNARO DE LIMA (OAB 445336/SP), ANDREZZA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 503779/SP)

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