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0011456-97.2026.5.15.0096

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011456-97.2026.5.15.0096 AUTOR: ANDRESSA RIBEIRO CARNEIRO RÉU: CLAUDIO EUGENIO ZANAT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6fa0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Recebe-se a petição de acordo ID bc92b5e . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO EUGENIO ZANAT - SIRLEY ZANATA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011456-97.2026.5.15.0096 AUTOR: ANDRESSA RIBEIRO CARNEIRO RÉU: CLAUDIO EUGENIO ZANAT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b6fa0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Recebe-se a petição de acordo ID bc92b5e . Diante da proximidade para a realização da audiência, aguarde-se o ato para colheita da ratificação da avença. Assim, a sessão terá escopo de CONCILIAÇÃO. Em caso de ausência do trabalhador, o acordo não será homologado e o feito prosseguirá na condição em que se encontra, resultando no arquivamento da ação em caso de audiência inaugural. Em caso de eventual desistência do acordo pelo trabalhador, haverá concessão de prazo para defesa e documentos afins, bem como para réplica e nomeação de perito, se o caso, assim como designação de audiência instrutória. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 04 de setembro de 2026 KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA RIBEIRO CARNEIRO

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