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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0011456-96.2025.5.03.0054 RECORRENTE: VANDERLEIA MARQUES CARDOSO FERREIRA RECORRIDO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011456-96.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da reclamante (VANDERLEIA MARQUES CARDOSO FERREIRA), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. OBS: sustentação oral da advogada dra. Melissa Oliveira Firmiano, OAB/MG 250.390, pela reclamante. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida RORSum 0011456-96.2025.5.03.0054 RECORRENTE: VANDERLEIA MARQUES CARDOSO FERREIRA RECORRIDO: CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0011456-96.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer o recurso ordinário da reclamante (VANDERLEIA MARQUES CARDOSO FERREIRA), porquanto presentes os pressupostos de cabimento e de admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a r. sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, conforme autoriza o art. 895, § 1º, IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente). Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. OBS: sustentação oral da advogada dra. Melissa Oliveira Firmiano, OAB/MG 250.390, pela reclamante. Secretário, em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEIA MARQUES CARDOSO FERREIRA
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