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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011456-43.2025.5.03.0104 AUTOR: INGREDY DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: EDILSON BARROSO JACQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaeedb7 proferida nos autos. DECISÃO – Homologação de cálculos Vistos. Homologo o cálculo de liquidação apresentado pelo PERITO no #f42a345. Arbitro os honorários periciais em R$1.600,00 a cargo do(a) executado(a). Fixo o débito bruto exequendo da(s) reclamada(s) em R$116.054,17, atualizado até 01/09/2026 e o débito do(a) reclamante, referente a honorários sucumbenciais em R$5.188,89, atualizado até 01/09/2026. Destaca-se que, conforme #5c9dbe5 (sentença/acórdão), os honorários sucumbenciais devidos pelo autor estão com suspensão da exigibilidade, na forma do artigo 791-A da CLT . Conforme comandos sentenciais, a condenação da(s) reclamada(s) foi solidária. Será dispensada a vista à União/PGF caso o valor das contribuições previdenciárias seja inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº. 47 de 07 de julho de 2023. Caso contrário, dê-se vista à União/PGF, ao final. Cite(m)-se a(s) devedora(s) principal(is) (EDILSON BARROSO JACQUES, CPF: 354.536.640-53; NORMELIA VANDA BARROSO JACQUES, CPF: 056.297.046-05) para, no prazo de 48 horas, quitar(em) o valor devido ou garantir a execução (art. 880, da CLT), sob pena de execução forçada e e de sua inclusão no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, após decorrido o prazo estabelecido no art.883-A da CLT. Os débitos de FGTS, previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GFIP ou DCTFWeb, GPS ou DARF e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Havendo determinação de retificação/anotação da CTPS e/ou entrega de guias, ou de qualquer outra obrigação de fazer, os referidos atos deverão ser praticados diretamente entre as partes, por meio de seus procuradores, no prazo de 5 dias. Caberá ao reclamante acusar eventual descumprimento no prazo de 5 dias sucessivos, importando a sua inércia em considerando de cumprimento. Intimem-se as partes. Caso não haja garantia da execução no prazo estabelecido, intime-se o reclamante exequente para dizer EXPRESSAMENTE se requer a execução (artigo 878 da CLT), prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Em caso positivo, ficará ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte exequente advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, ensejará a suspensão da tramitação processual, podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. MANIFESTANDO O EXEQUENTE DE FORMA POSITIVA à intimação supra, conclusos para decisão para as providências abaixo. PESQUISA PATRIMONIAL Dados: -Executado(a)/CPF/CNPJ: EDILSON BARROSO JACQUES -Executado(a)/CPF/CNPJ: VANDA BARROSO JACQUES -Débito: R$116.054,17 Id f42a345 FERRAMENTAS: 1o. SISBAJUD/SAB Proceda-se à penhora, por meio do sistema SISBAJUD, via SAB, que reitera a determinação de forma automática, sendo desnecessário qualquer requerimento de novo bloqueio. O controle das respostas se dará através de depósitos efetuados automaticamente à disposição do Juízo, juntados aos autos pelo sistema à medida que forem efetivados. Aguarde-se por 45 dias pela resposta que se dará através de depósitos efetuados automaticamente à disposição do Juízo, juntados aos autos pelo sistema na medida que forem efetivados. Caso haja bloqueio do valor total do débito, intime(m)-se o(s) reclamado(s)-executado(s) cuja conta fora bloqueada, diretamente ou através do procurador se houver, da(s) penhora(s) de valores bloqueados através do sistema SISBAJUD/SAB, na(s) sua(s) conta(s) bancária(s), para os fins do art.884 da CLT, prazo legal. Caso o executado não possua advogado, nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR n.323, de 5 de julho de 2016, art.3º, com redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, expeça-se a intimação supra para remessa pelo correio, solicitando à administração deste Regional a postagem na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento (AR), enviando cópia digitalizada da intimação e deste despacho. 2o) Frustrada a tentativa supra, cumpram-se: 1. RENAJUD Proceda-se a busca de veículos desalienados pertencentes aos executados através do RENAJUD. Positiva a busca, proceda-se o registro de restrição de transferência. 2.INFOSEG-juntada aos autos, com lançamento de sigilo, com visibilidade às partes Pesquisa de dados e informações referentes à indivíduos, empresas, veículos, armas, embarcações e outras informações. Ficam as partes advertidas de que aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado por seu eventual uso indevido, ficando proibida a reprodução total ou parcial por qualquer meio, conforme dispõe a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. 3. INFOJUD- juntada aos autos, com lançamento de sigilo, com visibilidade às partes Proceda-se a pesquisa perante o INFOJUD, dos seguintes dados/documentos: Cópia da declaração de bens dos dois últimos anos e a partir da interposição da ação (ECF - pessoa juridica/IRPF - pessoa física)Declaração sobre Operações Imobiliárias (Lei 10.426/02 art.8o), dos últimos dois anos. Ficam as partes e seus procuradores advertidos de que aquele que obtiver acesso a estas informações será responsabilizado por seu eventual uso indevido, ficando proibida a reprodução total ou parcial por qualquer meio, conforme dispõe a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011. FINALIZADAS AS PESQUISAS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO determinando: a) inclusão dos executados no BNDT, em cumprimento à Resolução Administrativa nº 1470/11 do C. TST e artigos 642-A e 883-A, ambos da CLT. b) Intimação do reclamante exequente para vista das pesquisas realizadas, devendo indicar meios para a execução, prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito por 2 (dois) anos, nos termos do art.11-A, §§ 1º e 2º da CLT. UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILSON BARROSO JACQUES
- NORMELIA VANDA BARROSO JACQUES