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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011455-17.2022.5.15.0076 AUTOR: ISAMARA DE CASSIA NEVES RIBEIRO RÉU: WF SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d9496 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, DEVERÃO a exequente, seu i. patrono e o perito técnico do Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a habilitação de seus respectivos créditos no Juízo Cível competente, referente aos documentos judiciais expedidos nos autos em seus favores, ficando cientes, que silentes, considerar-se-ão habilitados seus créditos naquele Juízo. Dê-se ciência ao administrador judicial da falida. Em relação às custas e contribuições previdenciárias, OFICIE-SE ao Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP para ciência dos valores apurados nestes autos, SOLICITANDO a reserva de valores no processo nº 1001687-83.2023.8.26.0100, com vistas a assegurar a futura satisfação dessas obrigações perante esta Justiça Especializada. Valor da execução: R$1.477,32, em 10/07/2024: - INSS total: R$1.266,64 (R$256,64_autor + R$1.010,00_ reclamada); - CUSTAS: R$210,68. Atribuo FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, devendo o Juízo Cível comprovar nestes autos o recolhimento tributário à época de sua satisfação. Considera-se ciente o Juízo Cível a partir do recebimento deste OFÍCIO. Cumpridas as determinações, SOBRESTE-SE o feito até a comprovação do pagamento dos créditos habilitados e dos recolhimentos tributários. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRÃO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAMARA DE CASSIA NEVES RIBEIRO