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0011455-05.2024.5.15.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011455-05.2024.5.15.0025 AUTOR: JOCEMIR VENANCIO VIEIRA DE ABREU RÉU: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) Processo nº 0011455-05.2024.5.15.0025 Autor: JOCEMIR VENANCIO VIEIRA DE ABREU, CPF: 356.015.568-14 Réu(s): I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS, CNPJ: 31.647.004/0001-90; FORTBRAS AUTOPECAS S.A., CNPJ: 22.761.584/0001-50 DESTINATÁRIO: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS Expediente enviado por edital EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado PARA conhecimento dos termos do ID 3b8a282 - 20260528 Contrarrazões de Recurso Ordinário . E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ESPERANÇA LOPES ZAPAROLLI TÉCNICO JUDICIÁRIO Intimado(s) / Citado(s) - I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS

  2. Edital

    TRT15 · CON2 - Bauru

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU PROCESSO: ATOrd 0011455-05.2024.5.15.0025 AUTOR: JOCEMIR VENANCIO VIEIRA DE ABREU RÉU: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS E OUTROS (1) Processo nº 0011455-05.2024.5.15.0025 Autor: JOCEMIR VENANCIO VIEIRA DE ABREU, CPF: 356.015.568-14 Réu(s): I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS, CNPJ: 31.647.004/0001-90; FORTBRAS AUTOPECAS S.A., CNPJ: 22.761.584/0001-50 DESTINATÁRIO: I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado dos termos da sentença abaixo transcrita, proferida nos autos em epígrafe: Id 63b5ee8 - Sentença DIANTE DO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação movida por JOCEMIR VENANCIO VIEIRA DE ABREU em face de I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS e FORTBRAS AUTOPECAS S.A. para: 1) declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª ré; 2) declarar que o contrato de trabalho foi rescindido em 01/09/2022, por culpa da reclamada; 3) condenar o réu nas seguintes obrigações de fazer: I. anotar a data de dispensa na CTPS do reclamante; II. fornecer ao empregado as hábeis guias e demais documentos comprobatórios da rescisão contratual, necessários para a habilitação do autor no Programa do Seguro-Desemprego e para o levantamento do saldo do FGTS; 4) condenar o réu a pagar ao autor: I. verbas rescisórias; II. multa do art. 477, § 8º, da CLT; III. indenização substitutiva pela indenização estabilitária; 5) condenar o réu a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais ao i. advogado do autor, no percentual de 10% do valor do crédito a ser apurado em liquidação; Honorários periciais no importe de R$ 5.000,00, a cargo da reclamada. Ficam indeferidos todos os pedidos formulados que não tenham sido expressamente acolhidos no dispositivo desta sentença. Parâmetros de cálculo e reflexos fixados na forma da fundamentação. Custas no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00, a cargo do réu. Ficam as partes expressamente advertidas de que os Embargos de Declaração têm por finalidade sanar omissão, assim considerada a ausência de análise de um pedido formulado, ou contradição interna ao julgado. O confronto entre a decisão de mérito e as provas dos autos ou a legislação e a jurisprudência não configura omissão ou contradição, mas possível erro de julgamento, insuscetível de correção pela via integrativa. Ademais, em razão do efeito devolutivo amplo do Recurso Ordinário, não cabe o uso dos Embargos para prequestionar teses não tratadas nesta sentença. Assim, a oposição de Embargos de Declaração para fim evidentemente inadequado será considerado protelatório, com a imposição das sanções pertinentes. Intimem-se as partes. BAURU/SP, 28 de janeiro de 2026. RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Id bed5190 - Decisão(admissibilidade de recurso Pressupostos extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e reclamada FORTBRAS AUTOPECAS S.A. são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o seguro fiança judicial pela reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 15 de maio de 2026. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). ESPERANÇA LOPES ZAPAROLLI TÉCNICO JUDICIÁRIO Intimado(s) / Citado(s) - I. E. S. H. FRAGA GESTAO DE SERVICOS E ENTREGAS RAPIDAS

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