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0011454-98.2021.5.18.0006

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Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011454-98.2021.5.18.0006 AUTOR: PABLO PHELIPPE MOREIRA TEIXEIRA ROMILLAC RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em sede de execução, a decisão de ID a4faed5 rejeitou os embargos à execução opostos pela reclamada, mantendo os cálculos elaborados pela contadoria e determinando a liberação dos valores devidos aos credores, com extinção da execução nos termos do art. 924 do CPC. Em sede de segundo grau, o Eg. TRT da 18ª Região não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, por inexistência do instrumento de mandato, porquanto a procuração e o substabelecimento apresentados foram assinados eletronicamente sem certificação digital pela ICP-Brasil, o que os torna inexistentes para fins processuais, mantendo hígida a decisão de origem. Em sede de recurso de revista, o Col. TST negou seguimento ao apelo interposto pela reclamada, por ausência de transcendência sob todos os indicadores legais, mantendo o acórdão regional. Ante o exposto, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de ID a4faed5, liberando-se os valores devidos aos credores. Comprovada a liberação, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011454-98.2021.5.18.0006 AUTOR: PABLO PHELIPPE MOREIRA TEIXEIRA ROMILLAC RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c790ca proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Em sede de execução, a decisão de ID a4faed5 rejeitou os embargos à execução opostos pela reclamada, mantendo os cálculos elaborados pela contadoria e determinando a liberação dos valores devidos aos credores, com extinção da execução nos termos do art. 924 do CPC. Em sede de segundo grau, o Eg. TRT da 18ª Região não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, por inexistência do instrumento de mandato, porquanto a procuração e o substabelecimento apresentados foram assinados eletronicamente sem certificação digital pela ICP-Brasil, o que os torna inexistentes para fins processuais, mantendo hígida a decisão de origem. Em sede de recurso de revista, o Col. TST negou seguimento ao apelo interposto pela reclamada, por ausência de transcendência sob todos os indicadores legais, mantendo o acórdão regional. Ante o exposto, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de ID a4faed5, liberando-se os valores devidos aos credores. Comprovada a liberação, nada mais havendo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com as baixas necessárias. Intimem-se. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PABLO PHELIPPE MOREIRA TEIXEIRA ROMILLAC

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