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0011454-56.2025.5.03.0142

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011454-56.2025.5.03.0142 EXEQUENTE: HELENA KAROLINA DO NASCIMENTO PEREIRA EXECUTADO: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14280db proferida nos autos. S E N T E N Ç A Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 71da738, ec4e5b9 e 60c5a91. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Considerando o disposto no art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe “Constatada a existência de saldo em conta de processos findos, com valor igual ou inferior a R$150,00 (cento e cinquenta reais), considerando o custo ao erário com análise dos autos e procura dos credores, os processos não serão desarquivados.” Considerando o ínfimo valor a ser devolvido ao(à) reclamado(a) GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA, conforme extrato abaixo: Determino: Deixo de expedir ofício à Central Garimpo e demais Varas, considerando o art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá o(a) reclamado(a) informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Identificada a conta, expeça-se o alvará. Comprovado o valor levantado, intime-se a reclamada para ciência e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELENA KAROLINA DO NASCIMENTO PEREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM CumSen 0011454-56.2025.5.03.0142 EXEQUENTE: HELENA KAROLINA DO NASCIMENTO PEREIRA EXECUTADO: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14280db proferida nos autos. S E N T E N Ç A Vistos. Registrem-se os valores recolhidos ao(s) ID(s) 71da738, ec4e5b9 e 60c5a91. Quitados os valores devidos, julgo extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, CPC. Considerando o disposto no art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020, que dispõe “Constatada a existência de saldo em conta de processos findos, com valor igual ou inferior a R$150,00 (cento e cinquenta reais), considerando o custo ao erário com análise dos autos e procura dos credores, os processos não serão desarquivados.” Considerando o ínfimo valor a ser devolvido ao(à) reclamado(a) GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA, conforme extrato abaixo: Determino: Deixo de expedir ofício à Central Garimpo e demais Varas, considerando o art. 10 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Por razões de economia e celeridade processuais, deverá o(a) reclamado(a) informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Prazo de 48 horas. Caso a reclamada não apresente conta bancária, já fica determinada pesquisa CCS, conforme disposto no art. 16, §1º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR N. 136, DE 27 DE JANEIRO DE 2020. Identificada a conta, expeça-se o alvará. Comprovado o valor levantado, intime-se a reclamada para ciência e arquivem-se os autos. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA

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