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0011454-52.2026.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Câmara Criminal · Ementa de Acórdão

    Processo:0011454-52.2026.8.16.0031(Embargos de Declaração Criminal) Relator(a):Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador:2ª Câmara Criminal Data do Julgamento:24/08/2026 Ementa: Embargos de declaração em apelação criminal. Crime de denunciação caluniosa. Acórdão que negou provimento ao recurso do Ministério Público para manter a sentença absolutória. Entendimento de ausência de comprovação do elemento subjetivo do tipo. Alegados vícios de omissão quanto a não admissão do recurso de apelação interposto pela assistente de acusação. Não acolhimento. Ausência de inércia do Ministério Público. Recurso ministerial interposto tempestivamente, com impugnação específica da sentença absolutória. Omissão não verificada. Mérito recursal. Questionamentos acerca da configuração do delito de denunciação caluniosa. Julgado de primeiro grau que concluiu pela ausência de comprovação da “ciência da inocência da vítima”. Decisão mantida em grau recursal, diante das dúvidas existentes no caderno probatório. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado em atendimento à expectativa da embargante. Descabimento. Disciplina que não se coaduna com a essência e a finalidade dos embargos. Pressupostos do art. 621 do Código de Processo penal não preenchidos. Vícios inexistentes. Embargos desprovidos.

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