Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011453-47.2026.5.15.0063 AUTOR: REYNALDO RUSSO DOS ANJOS RÉU: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0026f3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO/QUITAÇÃO: As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando o (a) reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação a todas as parcelas decorrentes da extinta relação jurídica havida entre as partes e do presente processo, sem ressalvas. CUSTAS: Custas pela parte reclamante no importe de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, dispensadas na forma da lei (CLT, art. 790, parágrafo terceiro). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As partes acordaram que as parcelas avençadas têm naturezas indenizatórias (indenização por danos morais). Desse modo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscais, nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de una do dia 18/11/2026, às 9h05. Integralmente cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011453-47.2026.5.15.0063 AUTOR: REYNALDO RUSSO DOS ANJOS RÉU: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0026f3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO/QUITAÇÃO: As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando o (a) reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação a todas as parcelas decorrentes da extinta relação jurídica havida entre as partes e do presente processo, sem ressalvas. CUSTAS: Custas pela parte reclamante no importe de R$50,00, calculadas sobre R$2.500,00, dispensadas na forma da lei (CLT, art. 790, parágrafo terceiro). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As partes acordaram que as parcelas avençadas têm naturezas indenizatórias (indenização por danos morais). Desse modo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscais, nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de una do dia 18/11/2026, às 9h05. Integralmente cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REYNALDO RUSSO DOS ANJOS