Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011453-41.2025.5.15.0044 AUTOR: ANTONIO GIGLIOTI DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc4f66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ANTONIO GIGLIOTI DA SILVA e COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A. para, no mérito: ACOLHER EM PARTE os embargos do reclamante para sanar o erro material no relatório da r. sentença (ID. f6cef38), determinando que, onde se lê "R$ 362.469,32", passe a constar "R$ 1.155.847,00", rejeitando as demais pretensões por inexistência de vícios; ACOLHER os embargos da reclamada para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, nos termos da fundamentação. As razões da presente decisão passam a fazer parte integrante da sentença embargada (ID. f6cef38), mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO GIGLIOTI DA SILVA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011453-41.2025.5.15.0044 AUTOR: ANTONIO GIGLIOTI DA SILVA RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc4f66 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido CONHECER dos Embargos de Declaração opostos por ANTONIO GIGLIOTI DA SILVA e COLOMBO AGROINDÚSTRIA S.A. para, no mérito: ACOLHER EM PARTE os embargos do reclamante para sanar o erro material no relatório da r. sentença (ID. f6cef38), determinando que, onde se lê "R$ 362.469,32", passe a constar "R$ 1.155.847,00", rejeitando as demais pretensões por inexistência de vícios; ACOLHER os embargos da reclamada para sanar a omissão apontada e indeferir o pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, nos termos da fundamentação. As razões da presente decisão passam a fazer parte integrante da sentença embargada (ID. f6cef38), mantendo-se inalterados os demais termos do julgado. Intimem-se as partes. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A