Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2c687 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Id c1982a5: Ciência ao autor e credores. Tendo em vista a certidão supra, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. iD. e54237a: Deverá o autor consultar outros processos em que os réus são executados a fim de subsidiar a execução destes autos, evitando a realização de atos já negativos e sem efetividade. In albis, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início/continuidade da prescrição. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DOUGLAS DA SILVA FRANCA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2c687 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Id c1982a5: Ciência ao autor e credores. Tendo em vista a certidão supra, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. iD. e54237a: Deverá o autor consultar outros processos em que os réus são executados a fim de subsidiar a execução destes autos, evitando a realização de atos já negativos e sem efetividade. In albis, aguarde-se o decurso do biênio prescricional, sobrestados, restando desde já as partes intimadas do início/continuidade da prescrição. Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 09 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REUNIÃO DE CREDORES