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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011451-77.2026.5.15.0063 AUTOR: CLOVIS BENEDITO DE SOUZA FILHO RÉU: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84e782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO/QUITAÇÃO: As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando o (a) reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação a todas as parcelas decorrentes da extinta relação jurídica havida entre as partes e do presente processo, sem ressalvas. CUSTAS: Custas pela parte reclamante no importe de R$70,00, calculadas sobre R$3.500,00, dispensadas na forma da lei (CLT, art. 790, parágrafo terceiro). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As partes acordaram que as parcelas avençadas têm naturezas indenizatórias (indenização por danos morais). Desse modo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscais, nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de una do dia 18/11/2026, às 9h. Integralmente cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS BENEDITO DE SOUZA FILHO
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011451-77.2026.5.15.0063 AUTOR: CLOVIS BENEDITO DE SOUZA FILHO RÉU: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84e782 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO/QUITAÇÃO: As partes declaram, livre e espontaneamente, a concordância sobre os termos pactuados, afirmando a vontade de transigir. Homologo o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 831, parágrafo único da CLT, dando o (a) reclamante integral, irretratável e irrevogável quitação a todas as parcelas decorrentes da extinta relação jurídica havida entre as partes e do presente processo, sem ressalvas. CUSTAS: Custas pela parte reclamante no importe de R$70,00, calculadas sobre R$3.500,00, dispensadas na forma da lei (CLT, art. 790, parágrafo terceiro). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS: As partes acordaram que as parcelas avençadas têm naturezas indenizatórias (indenização por danos morais). Desse modo, não há incidência de contribuição previdenciária e fiscais, nos termos das Leis 8.212/91, art.28 e Lei 7.713/88. Desnecessária a intimação da União em face do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria PGF nº 47/2023 do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito da pauta de una do dia 18/11/2026, às 9h. Integralmente cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RESIDENCIAL DELFIM VERDE
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