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TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011451-48.2016.5.03.0003 AUTOR: EDSON DIVINO COSTA RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcbaac proferido nos autos. Vistos os autos. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Registrado o trânsito em julgado. Considerando a existência de Execução Provisória n. 0010699-61.2025.5.03.0003, bem como os termos do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, o prosseguimento da liquidação/execução deverá continuar nos autos da Execução Provisória, devendo a Secretaria alterar o cadastro daqueles autos de “ExProvAS ou CumPrSen'" para a classe processual “Cumprimento de Sentença - CumSen’”, registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, bem como proceder à anexação do PDF dos documentos inéditos dos presentes autos. Após, arquivem-se os presentes autos, mantidos os registros da associação dos processos no sistema. As partes ficam cientes que atos futuros e manifestações deverão ser praticados nos autos 0010699-61.2025.5.03.0003. As petições porventura aviadas aos presentes autos a partir desta data serão reputadas inexistentes e excluídas do andamento processual. Cópia do presente despacho deverá ser anexado aos autos da execução provisória. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RIACHO TRANSPORTE LTDA
TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011451-48.2016.5.03.0003 AUTOR: EDSON DIVINO COSTA RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcbaac proferido nos autos. Vistos os autos. Recebidos os autos da instância superior para prosseguimento. Registrado o trânsito em julgado. Considerando a existência de Execução Provisória n. 0010699-61.2025.5.03.0003, bem como os termos do Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, o prosseguimento da liquidação/execução deverá continuar nos autos da Execução Provisória, devendo a Secretaria alterar o cadastro daqueles autos de “ExProvAS ou CumPrSen'" para a classe processual “Cumprimento de Sentença - CumSen’”, registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”, bem como proceder à anexação do PDF dos documentos inéditos dos presentes autos. Após, arquivem-se os presentes autos, mantidos os registros da associação dos processos no sistema. As partes ficam cientes que atos futuros e manifestações deverão ser praticados nos autos 0010699-61.2025.5.03.0003. As petições porventura aviadas aos presentes autos a partir desta data serão reputadas inexistentes e excluídas do andamento processual. Cópia do presente despacho deverá ser anexado aos autos da execução provisória. Intimem-se as partes, por seus procuradores. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DIVINO COSTA
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