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0011450-88.2017.5.15.0134

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0011450-88.2017.5.15.0134 AUTOR: ANTONIO ROCHA DE SOUZA E OUTROS (1) RÉU: HIDRELTEC HIDRAULICA E ELETRICIDADE TECNICA LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8253e58 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Requer o exequente a expedição de ofício ao Colégio Notarial do Brasil para identificar eventual abertura de inventário ou partilha de bens em nome do executado falecido JULIO CESAR DE OLIVEIRA (CPF 018.552.348-07). O feito encontra-se suspenso para regularização do polo passivo desde a ciência do óbito (ID 85d690b), tendo sido a parte credora devidamente intimada para tal providência em dezembro de 2024 e reiterada em dezembro de 2025 (ID 1f03cdd). Todavia, a parte exequente não demonstrou a adoção de medidas prévias para obter as informações pretendidas, buscando transferir ao Poder Judiciário o ônus investigativo que lhe compete por força do artigo 313, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. O dever de promover a regularização do polo passivo após a morte de uma das partes recai sobre o interessado no prosseguimento da lide, não cabendo a intervenção judicial subsidiária sem a comprovação do esgotamento de diligências extrajudiciais. A expedição de ofícios via sistemas conveniados exige a prova da impossibilidade de obtenção direta dos dados, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez que o exequente sequer demonstrou a realização de pesquisas básicas em portais públicos, como a pesquisa direta junto aos sites dos tribunais estaduais (distribuidores cíveis), para localizar eventuais processos judiciais de inventário, ou a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) pelo endereço eletrônico https://censec.org.br/, que permite a pesquisa de escrituras de inventário e partilha sem a necessidade de intervenção judicial. Assim, indefiro o requerimento id f0e67c2 e defiro novo prazo de 20 dias aos exequentes para que providenciem a regularização do polo passivo. Decorrido o prazo sem a regularização do polo ou a prova do esgotamento de meios, tornem conclusos para deliberações. id a8210a7 - Anotada a penhora no rosto dos autos (ID a8210a7) proveniente da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos (processo 0002087-58.2012.5.02.0314 - exequente Cícero José do Nascimento). PIRACICABA/SP, 01 de setembro de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO ROCHA DE SOUZA - JEFFERSON EDUARDO RODRIGUES

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