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0011450-63.2023.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011450-63.2023.5.18.0015 AUTOR: RAQUEL DA SILVA NUNES RÉU: FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c43a924 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A executada, por meio da petição ID aba1dea, informa o cumprimento da obrigação de fazer relativa à regularização da CTPS Digital da reclamante, mediante lançamento no eSocial do desligamento ocorrido em 05/06/2023, e requer o arquivamento definitivo dos autos. Conforme consignado no acordo homologado no ID 4eb823b, contudo, a pendência existente não se limitava ao lançamento da data de desligamento, mas dizia respeito à anotação realizada em duplicidade na CTPS Digital da reclamante, cuja regularização foi expressamente assumida pelas partes. Posteriormente, no ID 64a1f6c, determinou-se à executada que comprovasse o efetivo cumprimento dessa obrigação, ficando expressamente ressalvada a adoção das providências cabíveis em caso de ausência de comprovação. A documentação anteriormente constante dos autos evidencia que, para a mesma empregadora, havia registro de vínculo de origem CNIS iniciado em 16/07/2012 e ainda indicado como aberto, bem como registro de origem eSocial, iniciado em 16/06/2012 e com rescisão em 05/06/2023. Assim, a mera comprovação do envio da informação de desligamento ao eSocial não permite, por si só, concluir que a duplicidade que constituiu objeto da obrigação tenha sido efetivamente eliminada. À Secretaria para que consulte, por meio do Prevjud/Dossiê Previdenciário ou outro meio institucional disponível, o extrato atualizado do CNIS da reclamante RAQUEL DA SILVA NUNES, CPF 872.034.641-72, e certifique especificamente se ainda subsiste registro duplicado ou vínculo em aberto relativo à FUNDAÇÃO BANCO DE OLHOS DE GOIÁS, CNPJ 02.600.740/0001-94. Não mais subsistindo a duplicidade, certifique-se o cumprimento da obrigação de fazer. Persistindo a inconsistência, intime-se a executada para que, no prazo de 10 dias, promova as providências administrativas necessárias à efetiva regularização do registro, inclusive perante os órgãos responsáveis pela base cadastral, se necessário, e comprove nos autos o resultado da correção, não bastando a mera comprovação de transmissão de evento que não tenha produzido a regularização determinada no título. Sem prejuízo, quanto ao requerimento da reclamante ID d03f187, verifica-se que a expedição de alvará para levantamento dos valores existentes em sua conta vinculada do FGTS já foi expressamente deferida no ID 64a1f6c. Certifique-se o cumprimento dessa determinação e, caso ainda não tenha sido expedido o respectivo alvará, expeça-se de imediato, nos termos já determinados. Certifique-se, ainda, o efetivo cumprimento do alvará ID 5d92c27, expedido para transferência do crédito líquido da exequente, uma vez que os autos registram sua expedição e posterior remessa ao Banco do Brasil, sem que se identifique, até o momento, comprovação posterior do efetivo crédito. O alvará foi expedido no valor de R$ 12.886,83. Comprovada a transferência, aguarde-se o prazo de cinco dias e, após, cumpram-se as demais determinações do ID 64a1f6c, inclusive quanto ao recolhimento da contribuição previdenciária, apurada em R$ 3.192,80, e do imposto de renda, apurado em R$ 7.386,62. Quanto às contribuições previdenciárias, sendo o recolhimento realizado pela própria Vara mediante DARF, código 6092, intime-se a executada, após sua efetivação, para, no prazo de 30 dias, comprovar a transmissão ao eSocial do evento S-2500, ficando dispensada da transmissão do evento S-2501 e da comprovação da entrega da DCTFWeb, conforme já determinado no ID 64a1f6c. Cumpridas integralmente as providências acima, havendo saldo remanescente, proceda-se à pesquisa de eventuais processos em execução em desfavor da executada, observando-se, quanto à destinação do numerário, o disposto no art. 241 do PGC/TRT18 e o já determinado no ID d0fef57. Não havendo outras pendências e certificadas todas as obrigações de pagar e de fazer, cumpram-se as demais providências de encerramento determinadas no ID d0fef57, com a baixa dos registros pertinentes e o arquivamento definitivo dos autos. Indefiro, por ora, o pedido de arquivamento formulado no ID aba1dea. Intimem-se. CUMPRA-SE. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ISRAEL BRASIL ADOURIAN Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA NUNES

  2. Intimação

    TRT18 · 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011450-63.2023.5.18.0015 AUTOR: RAQUEL DA SILVA NUNES RÉU: FUNDACAO BANCO DE OLHOS DE GOIAS INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: RAQUEL DA SILVA NUNES Fica intimado(a) o ADVOGADO(A) de RAQUEL DA SILVA NUNES a informar os dados bancários completos de titularidade do(a) próprio(a) Reclamante - beneficiário(a) (banco, nome do destinatário(a), cpf/cnpj, agência bancária / dígito verificador (se houver), e conta bancária com dígito verificador) a fim de que seja feita transferência eletrônica de valores relativos ao FGTS do(a) empregado(a) (art. 8.º, §2.º - Portaria TRT 18ª GP/SCR nº 678/2020). Prazo de 5 dias. Obs: Caso a agência bancária informada não tenha dígito verificador, gentileza informar. Obs: O número correto do código da operação bancária é imprescindível para o efetivo cumprimento da transferência eletrônica de valores para contas da Caixa Econômica Federal. GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ELOISA ANGELICA PEREIRA MONTEIRO Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA NUNES

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