Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011449-76.2020.5.15.0012 AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587550a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Nada a deferir, visto que incumbe ao reclamante comparecer perante à Caixa Econômica Federal a fim de obter o extrato analítico de sua conta vinculada do FGTS. Renovo o prazo de 30 dias o(a) RECLAMANTE para apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos da Lei 10.035 de 25/10/2000, discriminando as alíquotas, sob pena de serem calculadas sobre a alíquota máxima. Deverá ainda o exequente, para fins de apuração do imposto de renda a ser retido na fonte, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.833/02, apresentar os percentuais equivalentes aos rendimentos tributáveis, de tributação exclusiva na fonte e rendimentos isentos. Outrossim, atente o reclamante que poderá estar sujeito à aplicação de multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos, hipótese em que o valor arbitrado será retido de seu crédito. No mesmo prazo, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS", e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deverá ser informado o tipo da operação bancária. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Independentemente de intimação, a reclamada, poderá se manifestar sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011449-76.2020.5.15.0012 AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS RÉU: TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 587550a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Nada a deferir, visto que incumbe ao reclamante comparecer perante à Caixa Econômica Federal a fim de obter o extrato analítico de sua conta vinculada do FGTS. Renovo o prazo de 30 dias o(a) RECLAMANTE para apresentar seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos da Lei 10.035 de 25/10/2000, discriminando as alíquotas, sob pena de serem calculadas sobre a alíquota máxima. Deverá ainda o exequente, para fins de apuração do imposto de renda a ser retido na fonte, nos termos do artigo 28 da Lei n.º 10.833/02, apresentar os percentuais equivalentes aos rendimentos tributáveis, de tributação exclusiva na fonte e rendimentos isentos. Outrossim, atente o reclamante que poderá estar sujeito à aplicação de multa por litigância de má-fé se restar efetivamente comprovada a majoração abusiva de seus cálculos, hipótese em que o valor arbitrado será retido de seu crédito. No mesmo prazo, o reclamante deverá informar os dados bancários nos autos, em petição apartada com a descrição "DADOS BANCÁRIOS", e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso a conta seja da Caixa Econômica Federal, deverá ser informado o tipo da operação bancária. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Independentemente de intimação, a reclamada, poderá se manifestar sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão, nos 08 (oito) dias úteis subsequentes. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA SPE LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.