2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz R. da Integração, S/N, Lot. Mirante do Rio, CENTRO, AQUIRAZ - CE - CEP: 61700-000 PROCESSO Nº: 0011449-44.2019.8.06.0034 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA LEDA SILVA DOS SANTOSREU: JOSE EVALDO DA CRUZ, "ZE DA FOICE" INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DESTINATÁRIOS: THIAGO ANDRADE DIAS - OAB CE33988-A HELDER LIMA LEITE - OAB CE22749-A FERNANDO MOTA BASTOS - OAB CE3532 SASKYA NARJARA GURGEL DA CRUZ - OAB CE20558 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, através deste expediente de comunicação fica Vossa Excelência devidamente INTIMADO(A) do teor da Sentença proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 225434053:..."À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e revogo a liminar de manutenção de posse anteriormente deferida.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.Transitado em julgado, e nada sendo apresentado ou requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe...". AQUIRAZ/CE, 15 de setembro de 2026.JN ANA PAULA FLORIANO DA SILVAÀ Disposição