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0011448-21.2025.5.15.0108

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Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011448-21.2025.5.15.0108 AUTOR: JANAINA FELICIANO RÉU: M.A SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a2aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JANAINA FELICIANO em face de M.A SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.: - extingo o processo sem resolução do mérito em face da segunda reclamada; - rejeito as demais preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações de pagar: - indenização substitutiva da estabilidade gestante Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Indevidos e recolhimentos previdenciários e fiscais. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 500,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A. - M.A SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATSum 0011448-21.2025.5.15.0108 AUTOR: JANAINA FELICIANO RÉU: M.A SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04a2aaf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por JANAINA FELICIANO em face de M.A SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e DSM PRODUTOS NUTRICIONAIS BRASIL S.A.: - extingo o processo sem resolução do mérito em face da segunda reclamada; - rejeito as demais preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações de pagar: - indenização substitutiva da estabilidade gestante Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária e juros de mora na forma da fundamentação. Indevidos e recolhimentos previdenciários e fiscais. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais e periciais, como motivado. Custas fixadas em R$ 500,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA FELICIANO

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