Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011447-90.2025.5.15.0090 AUTOR: JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA RÉU: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32cbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA em face do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo honorários sucumbenciais a cargo da reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, ressaltando-se que deverá permanecer suspensa a exigibilidade até que os credores-advogados demonstrem efetivamente que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que enquadra a reclamante, atualmente, como beneficiária da Justiça Gratuita. Após o prazo de dois anos do trânsito em julgado, extinguir-se-á a obrigação de pagar. Custas pela reclamante, no importe de R$ 837,66 (oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.882,89 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATSum 0011447-90.2025.5.15.0090 AUTOR: JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA RÉU: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f32cbdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por JEISI AGUIDA SANTOS BARBOZA em face do SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Fixo honorários sucumbenciais a cargo da reclamante, beneficiária da Justiça Gratuita, no percentual de 10% sobre o valor da causa, em favor dos patronos da reclamada, ressaltando-se que deverá permanecer suspensa a exigibilidade até que os credores-advogados demonstrem efetivamente que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que enquadra a reclamante, atualmente, como beneficiária da Justiça Gratuita. Após o prazo de dois anos do trânsito em julgado, extinguir-se-á a obrigação de pagar. Custas pela reclamante, no importe de R$ 837,66 (oitocentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 41.882,89 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), das quais fica isenta por ser beneficiária da Justiça Gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.