Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · DAM - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumSen 0011447-58.2023.5.15.0091 EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA PINTO RIBEIRO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dc883 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requerimento de #id:abd557c: Pleiteia a executada que este Juízo suspenda a execução, se abstendo de liberar quaisquer valores ao exequente, assim como que os valores aqui depositados sejam a ela restituídos, tudo em razão da decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da capital, nos autos do processo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 4152930-18.2026.8.26.0100/SP. Defiro apenas parcialmente, para que não haja qualquer liberação de valores ao exequente a partir de agora, até eventual deliberação em contrário do Juízo recuperacional. Quanto à restituição dos depósitos vinculados a este feito, o pleito resta indeferido, eis que a decisão proferida nos autos da RJ não contemplou a restituição à executada ou transferência para aquele feito dos depósitos judiciais e recursais vinculados a feitos trabalhistas, deferindo apenas que o Juízo trabalhista se abstenha "de autorizar ou efetivar o levantamento de valores e depósitos em prol de credores individuais, mantendo os recursos resguardados sob custódia judicial até deliberação oportuna deste Juízo Universal quanto ao processamento da recuperação judicial." (grifo nosso). Assim, os depósitos judiciais de qualquer natureza e origem deverão, ao menos por ora, permanecer depositado em conta judicial vinculada a este feito, à disposição deste Juízo. Intime-se. Após, tornem os autos novamente conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA CRISTINA PINTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU CumSen 0011447-58.2023.5.15.0091 EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA PINTO RIBEIRO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41dc883 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Requerimento de #id:abd557c: Pleiteia a executada que este Juízo suspenda a execução, se abstendo de liberar quaisquer valores ao exequente, assim como que os valores aqui depositados sejam a ela restituídos, tudo em razão da decisão proferida pelo r. Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da capital, nos autos do processo da RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 4152930-18.2026.8.26.0100/SP. Defiro apenas parcialmente, para que não haja qualquer liberação de valores ao exequente a partir de agora, até eventual deliberação em contrário do Juízo recuperacional. Quanto à restituição dos depósitos vinculados a este feito, o pleito resta indeferido, eis que a decisão proferida nos autos da RJ não contemplou a restituição à executada ou transferência para aquele feito dos depósitos judiciais e recursais vinculados a feitos trabalhistas, deferindo apenas que o Juízo trabalhista se abstenha "de autorizar ou efetivar o levantamento de valores e depósitos em prol de credores individuais, mantendo os recursos resguardados sob custódia judicial até deliberação oportuna deste Juízo Universal quanto ao processamento da recuperação judicial." (grifo nosso). Assim, os depósitos judiciais de qualquer natureza e origem deverão, ao menos por ora, permanecer depositado em conta judicial vinculada a este feito, à disposição deste Juízo. Intime-se. Após, tornem os autos novamente conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026 KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.