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0011446-15.2025.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011446-15.2025.5.15.0023 AUTOR: ERICK MAGIARI DA SILVA RÉU: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4e1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí: 1. REJEITAR as preliminares arguidas; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERICK MAGIARI DA SILVA em desfavor de CONTREX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., KLABIN S.A. e SUZANO S.A., para isentar as reclamadas de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da União, a serem requisitados perante o E. TRT da 15ª Região, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor no importe de 10% sobre o valor da causa aos patronos das rés, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 262,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.110,90, das quais fica isento do recolhimento, em face da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICK MAGIARI DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011446-15.2025.5.15.0023 AUTOR: ERICK MAGIARI DA SILVA RÉU: CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c4e1ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, resolve a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí: 1. REJEITAR as preliminares arguidas; 2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERICK MAGIARI DA SILVA em desfavor de CONTREX ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., KLABIN S.A. e SUZANO S.A., para isentar as reclamadas de qualquer condenação, nos termos da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais a cargo da União, a serem requisitados perante o E. TRT da 15ª Região, na forma da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor no importe de 10% sobre o valor da causa aos patronos das rés, sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 262,22, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 13.110,90, das quais fica isento do recolhimento, em face da concessão da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, expeça-se a requisição e arquive-se. NADA MAIS. LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLABIN S.A. - SUZANO S.A. - CONTREX ENGENHARIA E SERVICOS LTDA

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