Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS HTE 0011445-63.2026.5.15.0130 REQUERENTES: ANDERSON STABILE MARINHO REQUERENTES: RODOXICO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd31d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO 1) Com fulcro no art. 855-B, CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, as partes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Conforme requisitos legais para a análise do acordo, as partes deverão apresentar petição conjunta (art. 855-B, CLT) e representação por advogados distintos (art. 855-B, §1º, CLT). Muito embora tenha sido juntada petição conjunta de Id 148de98 por patrono do requerente ANDERSON STABILE MARINHO (empregado), subsidiada por procuração de ID 8c6c3e0 e que a requerente RODOXICO TRANSPORTES LTDA (empregadora) tenha se habilitado aos autos e juntados documentos constitutivos no ID 065ca3d, verifico que a patrona da referida requerente deixou de juntar procuração que lhe outorgue poderes para atuar no feito. Assim sendo, assino o prazo preclusivo de 15 dias, para que a requerente empregadora regularize sua representação processual, com fito de sanar o vício já apontado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Tendo em vista o acordo pactuado, ainda, para que seja possível sua análise, este juízo determina que, no prazo de 15 dias, o patrono do ex-empregado anexe ao processo um vídeo deste portanto sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores e, essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a ex-empregadora. No vídeo, o ex-empregado deve citar expressamente o número do processo, o valor do acordo e o nome da empresa acordante. Se cumprido e em termos, conclusos para análise da avença anunciada. Em contrário, conclusos para extinção. Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados mencionados na inicial. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODOXICO TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS HTE 0011445-63.2026.5.15.0130 REQUERENTES: ANDERSON STABILE MARINHO REQUERENTES: RODOXICO TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6dd31d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO 1) Com fulcro no art. 855-B, CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17, as partes pretendem a homologação de acordo extrajudicial. Conforme requisitos legais para a análise do acordo, as partes deverão apresentar petição conjunta (art. 855-B, CLT) e representação por advogados distintos (art. 855-B, §1º, CLT). Muito embora tenha sido juntada petição conjunta de Id 148de98 por patrono do requerente ANDERSON STABILE MARINHO (empregado), subsidiada por procuração de ID 8c6c3e0 e que a requerente RODOXICO TRANSPORTES LTDA (empregadora) tenha se habilitado aos autos e juntados documentos constitutivos no ID 065ca3d, verifico que a patrona da referida requerente deixou de juntar procuração que lhe outorgue poderes para atuar no feito. Assim sendo, assino o prazo preclusivo de 15 dias, para que a requerente empregadora regularize sua representação processual, com fito de sanar o vício já apontado, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2) Tendo em vista o acordo pactuado, ainda, para que seja possível sua análise, este juízo determina que, no prazo de 15 dias, o patrono do ex-empregado anexe ao processo um vídeo deste portanto sua identidade e declarando estar ciente dos termos do acordo, valores e, essencialmente, declarando saber que não poderá mais reclamar os fatos acordados, bem como qualquer direito relativo ao extinto contrato de trabalho com a ex-empregadora. No vídeo, o ex-empregado deve citar expressamente o número do processo, o valor do acordo e o nome da empresa acordante. Se cumprido e em termos, conclusos para análise da avença anunciada. Em contrário, conclusos para extinção. Intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados mencionados na inicial. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON STABILE MARINHO