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0011444-73.2023.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011444-73.2023.5.15.0004 AUTOR: EDMUNDO SOARES DA COSTA RÉU: EMZ TRANSPORTES E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fbb90a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Vistos etc. Não tendo o exequente procedido à exportação do arquivo '.pjc' via PJE-Calc, conforme determinado nos despachos ID c7a3fd2; ID 865bf82 e intimação ID 44a08f5, torna-se impossibilitada a atualização do débito pela Secretaria. Assim, prossiga-se com os atos executórios pelo valor informado no documento ID 356ebcf, de 10/07/2026. _____________________________________________________________ Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o) EMZ TRANSPORTES E COMERCIO EM GERAL LTDA - CNPJ: 25.348.450/0001-09; ELTON JONES GONCALVES FERREIRA - CPF: 246.905.158-40 , nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO. ______________________________________________________ Sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens dos executados, inclusive com relação aos sócios ora incluídos. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto MAL Intimado(s) / Citado(s) - ELTON JONES GONCALVES FERREIRA - PEPSICO DO BRASIL LTDA - EMZ TRANSPORTES E COMERCIO EM GERAL LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011444-73.2023.5.15.0004 AUTOR: EDMUNDO SOARES DA COSTA RÉU: EMZ TRANSPORTES E COMERCIO EM GERAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fbb90a proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO Vistos etc. Não tendo o exequente procedido à exportação do arquivo '.pjc' via PJE-Calc, conforme determinado nos despachos ID c7a3fd2; ID 865bf82 e intimação ID 44a08f5, torna-se impossibilitada a atualização do débito pela Secretaria. Assim, prossiga-se com os atos executórios pelo valor informado no documento ID 356ebcf, de 10/07/2026. _____________________________________________________________ Não tendo a(o) executada(o) quitado o débito exequendo até a presente data, venham os autos conclusos para que seja realizada a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o) EMZ TRANSPORTES E COMERCIO EM GERAL LTDA - CNPJ: 25.348.450/0001-09; ELTON JONES GONCALVES FERREIRA - CPF: 246.905.158-40 , nos termos do art. 854 do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta-corrente, poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD, nos termos da alínea 'a' do inciso V do art. 26 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 1º do Capítulo "Dos Procedimentos Relativos ao Sistema SISBAJUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região, que determinam que o sistema SISBAJUD seja utilizado com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial. ______________________________________________________ Estando o Juízo plenamente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, proceda a Secretaria à alteração da situação dos executados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação Efeito NEGATIVO - bloqueio de numerário. Estando o Juízo parcialmente garantido com o resultado da investigação SISBAJUD, mantenha a Secretaria os executados cadastrados junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) na situação Efeito POSITIVO. ______________________________________________________ Sem prejuízo do processamento de eventual Embargos à Penhora, determino ao Oficial de Justiça que, no cumprimento de MANDADO que será confeccionado por esta Assessoria, realize investigações patrimoniais mais complexas para localizar bens dos executados, inclusive com relação aos sócios ora incluídos. Essas investigações serão realizadas com isenção de emolumentos, ficando desde logo autorizada a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático dos executados, mediante utilização das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, INFOSEG, SNIPER, CCS E SERP-JUD, ou quaisquer outras destinadas a integral satisfação da dívida, tudo nos termos do Provimento GP-CR nº 10/2018, da Resolução Administrativa 06/2015, da Ordem de Serviço CR 07/2024, do TRT da 15ª Região e OS 01/2026 da Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto. Após a devolução do MANDADO pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, retornem-me os autos em conclusão para análise. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto MAL Intimado(s) / Citado(s) - EDMUNDO SOARES DA COSTA

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