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TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011444-24.2016.5.15.0132 AUTOR: MARCIO ANTONIO RODRIGUES E OUTROS (5) RÉU: STELC CONSTRUCOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad801c9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos. A planilha #id:bd412a0 (04/05/2022) reproduzida parcialmente abaixo, demonstra a existência de 6 credores da executada STELC CONSTRUCOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA, CNPJ 47.536.420/0001-50, vinculados em um único processo, por medida de eficácia processual. Se os exequentes pretendem demonstrar tal fato ao Juízo Cível, cópia do presente despacho fará o mesmo efeito da certidão requerida. Tal demonstração, entretanto, é inócua, já que o fato de haver um ou diversos credores trabalhistas em nada altera a preferência do crédito alimentar. Apesar disso, entendo que o pedido de certidão dos exequentes foi atendido com a lavra do presente despacho. O terceiro interessado SKOWLYR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA arrematou o imóvel da executada matrícula 235.750 do 1º CRI de São José dos Campos, nos autos do Processo Cível 1014870-92.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - movido pelo Banco Mercantil do Brasil SA, conforme indica o documento #id:2bd267f. Há evidência do fato narrado, mas o link de acesso à Carta der Arrematação existente no documento #id:0e270be (01/07/2026) não permite acesso do Juízo ao documento original em razão do cancelamento do processo decorrente de sua migração ao ambiente eletrônico. Nestas circunstâncias, solicita-se ao terceiro que diligencie junto ao Juízo Cível para que, a partir daqueles autos, seja expedido ofício solicitando a este Juízo a liberação da restrição CNIB sobre o imóvel arrematado, o que será prontamente atendido. Intimem-se. Aguarde-se por mais 6 meses a efetiva transferência de numerário em razão do resultado da penhora efetuada no rosto dos autos cíveis, conforme decisão #id:b9c49dc (10/01/2022). SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CONCEICAO MOREIRA - CELIO PAIVA MAGALHAES - MARIANNE APARECIDA MONTEIRO COSTA - FERNANDO PEREIRA ESTEVAM - SIDNEY NEVES DE MORAES - MARCIO ANTONIO RODRIGUES
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011444-24.2016.5.15.0132 AUTOR: MARCIO ANTONIO RODRIGUES E OUTROS (5) RÉU: STELC CONSTRUCOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad801c9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Pessoa com Doença Grave DESPACHO Vistos. A planilha #id:bd412a0 (04/05/2022) reproduzida parcialmente abaixo, demonstra a existência de 6 credores da executada STELC CONSTRUCOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA, CNPJ 47.536.420/0001-50, vinculados em um único processo, por medida de eficácia processual. Se os exequentes pretendem demonstrar tal fato ao Juízo Cível, cópia do presente despacho fará o mesmo efeito da certidão requerida. Tal demonstração, entretanto, é inócua, já que o fato de haver um ou diversos credores trabalhistas em nada altera a preferência do crédito alimentar. Apesar disso, entendo que o pedido de certidão dos exequentes foi atendido com a lavra do presente despacho. O terceiro interessado SKOWLYR PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS LTDA arrematou o imóvel da executada matrícula 235.750 do 1º CRI de São José dos Campos, nos autos do Processo Cível 1014870-92.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - movido pelo Banco Mercantil do Brasil SA, conforme indica o documento #id:2bd267f. Há evidência do fato narrado, mas o link de acesso à Carta der Arrematação existente no documento #id:0e270be (01/07/2026) não permite acesso do Juízo ao documento original em razão do cancelamento do processo decorrente de sua migração ao ambiente eletrônico. Nestas circunstâncias, solicita-se ao terceiro que diligencie junto ao Juízo Cível para que, a partir daqueles autos, seja expedido ofício solicitando a este Juízo a liberação da restrição CNIB sobre o imóvel arrematado, o que será prontamente atendido. Intimem-se. Aguarde-se por mais 6 meses a efetiva transferência de numerário em razão do resultado da penhora efetuada no rosto dos autos cíveis, conforme decisão #id:b9c49dc (10/01/2022). SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026 CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STELC CONSTRUCOES ELETRICAS E COMERCIO LTDA
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