Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011444-18.2025.5.15.0129 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: EPS SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc31ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da notícia de acordo entre as partes, retire-se o feito de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Honorários periciais de insalubridade que ora fixo em R$ 800,00, a cargo da ré. Libere-se ao senhor perito o valor já depositado nos autos (Id 143bbf5). Custas pelo autor, no importe de R$ 120,00 calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Recolhimentos previdenciários: Deverá a reclamada no prazo de 15 dias, apresentar a discriminação das parcelas que compõem o valor de acordo celebrado, sob pena de incidir sobre a totalidade do acordado. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATSum 0011444-18.2025.5.15.0129 AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: EPS SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddc31ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da notícia de acordo entre as partes, retire-se o feito de pauta. HOMOLOGO o acordo noticiado, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Honorários periciais de insalubridade que ora fixo em R$ 800,00, a cargo da ré. Libere-se ao senhor perito o valor já depositado nos autos (Id 143bbf5). Custas pelo autor, no importe de R$ 120,00 calculadas sobre o valor do acordo, das quais fica isento ante os benefícios da gratuidade que ora defiro. Recolhimentos previdenciários: Deverá a reclamada no prazo de 15 dias, apresentar a discriminação das parcelas que compõem o valor de acordo celebrado, sob pena de incidir sobre a totalidade do acordado. O autor, por sua vez, deverá informar no prazo de 5 (cinco) dias do termo final se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta. No silêncio, restará extinta a obrigação, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Dispensada a intimação da União. Oportunamente, arquivem-se os autos. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EPS SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
- EGILZA NANDREA GIANEZI PENTEADO SAVI