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0011443-47.2024.5.18.0141

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011443-47.2024.5.18.0141 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA ROCHA RÉU: HS RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ca6a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Em observância aos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência dos cálculos. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e as liberações das restrições existentes na execução. Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC, aplicados subsidiariamente. A Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA PEREIRA DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATSum 0011443-47.2024.5.18.0141 AUTOR: FABIANA PEREIRA DA ROCHA RÉU: HS RECICLAGEM LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34ca6a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Intime-se a executada para comprovar que prestou as informações ao e-social, no prazo de 15 dias, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal, para aplicação da multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, e artigo.284, I, do Decreto nº 3.048/99. Esclareço que, na situação supra, a executada vai informar apenas o evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária, visto que o recolhimento já foi providenciado pela Secretaria de Vara. Decorrido in albis o prazo, oficie-se à Receita Federal comunicando a omissão da executada. Em observância aos termos da Portaria PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, deixa-se de intimar o INSS (PGF) para ciência dos cálculos. Providencie a Secretaria a condição de não devedor para atualização junto ao BNDT e as liberações das restrições existentes na execução. Extingue-se a execução nos termos dos artigos 924 e 925, do CPC, aplicados subsidiariamente. A Secretaria deverá proceder à conferência dos valores lançados no campo registrar parcelas e despesas processuais. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HS RECICLAGEM LTDA

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