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0011443-33.2026.5.15.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011443-33.2026.5.15.0053 AUTOR: ALEF REIS DE JESUS RÉU: STOPMAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7064d32 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência INICIAL, de forma telepresencial, para o dia 11/03/2027 11:00, com a utilização da plataforma ZOOM MEETINGS, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4525285196?pwd=cG1ieCtlVVdHZERxcVRTM2lzSGt3dz09 ID da reunião: 452 528 5196 Senha de acesso: 702632 Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, deverá ser baixado o aplicativo, sendo que o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo: Android: https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android Apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 ,cujos procedimentos de utilização são autoexplicativos. 5. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma como: 5.1 - Advogado/OAB: do reclamante ou reclamada 5.2 – Nome do reclamante ou preposto da reclamada 5.3 – Nome da testemunha, do reclamante ou reclamada 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 7. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado. Apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção é que o microfone deverá ser ligado pelo próprio participante. 8. Compete aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. As partes e advogados ficam cientes que se realizarem a gravação da audiência se responsabilizarão de modo cível e criminal caso haja vazamento do conteúdo de áudio/vídeo, pois a publicação de atos processuais fora do ambiente do processo virtual extrapola o Princípio da Publicidade Processual, e pode ferir Direito de Imagem, garantido constitucionalmente. Observe-se que não há necessidade de gravação de audiência onde não há produção de prova oral. 10. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Se isso não for possível, solicita-se empenho sucessivo para a concordância com a utilização de prova emprestada nas demandas repetitivas, salientando-se desde já que serão admitidas a utilização de duas atas de audiência para cada parte. 11. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 12. A ausência injustificada do autor implicará o ARQUIVAMENTO da ação trabalhista com responsabilização do mesmo pelo pagamento das custas, nos termos do art. 844, CLT. 13. A ausência injustificado da reclamada implicará revelia. 14. Na audiência é facultado à(s) parte(s) reclamada(s) fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da peticão inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 15. Ficam as partes cientes que em caso de insucesso, serão praticados atos processuais, que serão considerados publicados na mesma ocasião, sem nova intimação ou citação a respeito (CLT, art. 834; TST, Súmula, 197). Intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 ANA PAULA TOLEDO DE SOUZA LEAL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEF REIS DE JESUS

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