Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · VARA PLANTONISTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA PLANTONISTA ATSum 0011443-27.2026.5.03.0163 AUTOR: LUIZ GUILHERME BATISTA VARGAS RÉU: PADARIA E MERCEARIA NJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bdafe proferido nos autos. DESPACHO - PLANTÃO Vistos. Considerando a inexistência de requerimento de natureza comprovadamente urgente a ser apreciado em regime de plantão judiciário, nos termos do artigo 2º da Resolução Conjunta GP/CR Nº 58/2016 deste Tribunal; Considerando, ainda, que não houve acionamento do plantonista na forma do artigo 2º, § 5º, da referida Resolução, DE ORDEM DO MM(A). JUIZ)A) DO TRABALHO (artigo 203, § 4º, do CPC/15); Determino que a presente ação seja redistribuída a uma das Varas do Trabalho de Betim/MG, para o prosseguimento normal do feito (artigo 2º, § 7º, da Resolução GP/CR Nº 58/2016), com finalização do processo no fluxo de plantão. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. FABIO PEIXOTO GONDIM Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ GUILHERME BATISTA VARGAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0011443-27.2026.5.03.0163 AUTOR: LUIZ GUILHERME BATISTA VARGAS RÉU: PADARIA E MERCEARIA NJ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffbd7aa proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. A petição inicial deve preencher os requisitos do artigo 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como os requisitos do artigo 319, e seus incisos, do Código de Processo Civil. O artigo 19, §1º, da Resolução 185 do CSJT, dispõe que: “§ 1° § A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 11.419/2006.” Acrescente-se que o artigo 15 da lei nº 11.419/16 que dispõe sobre a informatização do processo judicial e determina que: Salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, a parte deverá informar, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, o número no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso, perante a Secretaria da Receita Federal". No caso em tela, verifica-se que, embora o autor tenha informado na Inicial o CNPJ da ré, ao cadastrá-la no PJE, deixou de fazê-lo. Verifico, ainda, que o autor não observou os termos do artigo 5º, §1º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204, de 23 de setembro de 2021, pois, embora tenha optado pelo Juízo 100% Digital, deixou de constar o próprio endereço eletrônico (e-mail) e número de linha telefônica, bem como da parte RÉ. Reforço que tanto as partes quanto advogados devem possuir endereço eletrônico e número de linha telefônica, de forma distinta e discriminada, sendo requisito para que a ação tramite na modalidade do Juízo 100% Digital. Em se tratando de ação sob o rito sumaríssimo, não cabe cogitar de prazo para emendar a Inicial. Isso posto, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Retiro, neste ato, o feito da pauta de audiências deste Juízo. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do Art. 790, § 3º, CLT. Custas processuais pelo autor, no importe de R$526,53, calculadas sobre o valor da causa, isentas. Intime-se o autor, por seus procuradores. Após decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ GUILHERME BATISTA VARGAS